TRT1 - 0100808-42.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
-
30/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.860,00)
-
30/06/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/06/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3f01c proferido nos autos.
Defiro o prazo de 5 dias requerido.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
18/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
18/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
05/06/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
04/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100808-42.2023.5.01.0264 : ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o recolhimento da cota previdenciária, no prazo de 20 dias.
A informação do NIT/PIS do autor encontra-se no #id:0beb1c7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
29/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
10/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA em 09/04/2025
-
03/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a1b7ab proferida nos autos.
DECISÃO Conclusão aberta para ajuste estatístico.
Intime-se o autor para informar o número de seu PIS. Intime-se a ré para comprovação do recolhimento previdenciário no prazo de 20 dias.
SAO GONCALO/RJ, 31 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
31/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
31/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
31/03/2025 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
31/03/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/03/2025 17:49
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 17:49
Transitado em julgado em 25/03/2025
-
28/03/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
23/02/2024 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
-
22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/02/2024
-
05/02/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 16:23
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
01/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
01/02/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
01/02/2024 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,67
-
01/02/2024 16:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
01/02/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
29/01/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/01/2024 14:13
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2024 13:48
Audiência una realizada (24/01/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/12/2023 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:51
Decorrido o prazo de ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
07/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
07/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
07/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
07/11/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR VINICIUS DA COSTA PEREIRA
-
07/11/2023 08:21
Proferida decisão
-
06/11/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/11/2023 15:45
Audiência una designada (24/01/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100464-95.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvano da Silva Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2021 11:20
Processo nº 0100464-95.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 16:51
Processo nº 0000419-04.2012.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 15:29
Processo nº 0000419-04.2012.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2012 03:00
Processo nº 0100808-42.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Alberto Maia da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 10:37