TRT1 - 0100050-31.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100111-63.2024.5.01.0077 : FABRICIO SOUZA DOS SANTOS : CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23807577 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100111-63.2024.5.01.0077 CLASSE: RECLAMANTE: FABRICIO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: CERTVS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA e outros (1) DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FABRICIO SOUZA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta do oficio do Riocard, prazo de 10 dias para manifestação: "Vindo a resposta do Ofício, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, devendo ser intimadas para tanto.
As partes poderão apresentar razões finais por memoriais nesse prazo, se assim desejar". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MICHELE NOGUEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SOUZA DOS SANTOS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4242c5 proferido nos autos.
Tendo em vista a minuta de acordo de ID c014d1f, reconsidero os dois primeiros parágrafos do despacho de ID 83afb09, mantendo os termos referentes aos honorários periciais.
Diante da homologação de acordo nos termos da decisão de ID 4d69933, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se Alvará Judicial ao autor, ao patrono do autos (honorários advocatícios) e ao INSS.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, conforme planilha de ID 6c6837b.
Vindo, intime-se os I.
Perito WELLINGTON PORTO GOMES, para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Vindo, expeça-se perito e ao INSS.
Intime.se.
Quanto à perícia médica, considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e a gratuidade de justiça deferida, proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais devidos à perita REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES ao setor responsável. pgs SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIKA S A -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83afb09 proferido nos autos.
Diante da homologação de acordo nos termos da decisão de ID 4d69933, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se Alvará Judicial ao autor.
Intime-se.
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e dos honorários periciais, conforme planilha de ID 6c6837b.
Vindo, intime-se os I.
Perito WELLINGTON PORTO GOMES, para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Vindo, expeça-se perito e ao INSS.
Intime.se.
Quanto à perícia médica, considerando que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e a gratuidade de justiça deferida, proceda a secretaria à requisição dos honorários periciais devidos à perita REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES ao setor responsável. pgs SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEANDRO CASTRO DIAS -
23/03/2025 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEANDRO CASTRO DIAS em 28/01/2025
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEANDRO CASTRO DIAS em 28/01/2025
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEANDRO CASTRO DIAS
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06/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEANDRO CASTRO DIAS
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06/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/11/2024 15:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SIKA S A
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11/11/2024 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de SIKA S A
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19/07/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEANDRO CASTRO DIAS em 18/07/2024
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18/07/2024 11:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2024 14:09
Conhecido o recurso de SIKA S A - CNPJ: 33.***.***/0001-95 e não provido
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15/07/2024 14:09
Conhecido em parte o recurso de ALEANDRO CASTRO DIAS - CPF: *81.***.*92-05 e não provido
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06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEANDRO CASTRO DIAS
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05/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SIKA S A
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/06/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/05/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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