TRT1 - 0100235-82.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO CERQUEIRA SOARES em 25/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400083a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 31/03/2025, id c17101f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id 1f92db9 e custas id 290d3ea, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de junho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
-
09/06/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/06/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
27/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
27/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
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27/05/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CERQUEIRA SOARES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/05/2025
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07/05/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
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22/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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22/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
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22/04/2025 06:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
11/04/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO CERQUEIRA SOARES em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100235-82.2024.5.01.0065 : FABIO CERQUEIRA SOARES : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) Ao embargado por 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CERQUEIRA SOARES -
07/04/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
-
01/04/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
31/03/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 245dbd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FABIO CERQUEIRA SOARES em face de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA, para condenar a 1ª Ré e, subsidiariamente, as 2ª e 3ª Rés a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Salários dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2023; - Saldo de salário de 13 dias de dezembro; - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 13º salário integral de 2023 e 13º salário de 2024 à razão de 1/12; - Férias vencidas do período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 4/12, acrescidas de 1/3; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora dos depósitos de FGTS que deveriam ter sido efetuados sobre os salários do período contratual, bem como sobre aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Recolhimento na conta vinculada da parte autora da multa de 40% sobre o FGTS; -Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT; - Horas extras, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação. - Vale-refeição; - Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Custas pelas Rés no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CERQUEIRA SOARES -
21/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
-
21/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
21/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
-
21/03/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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21/03/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CERQUEIRA SOARES
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21/03/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CERQUEIRA SOARES
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18/02/2025 20:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/01/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/12/2024 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 17:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 10:22
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/04/2024
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02/04/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CERQUEIRA SOARES
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20/03/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA
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20/03/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/03/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
11/03/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:10 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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