TRT1 - 0100664-42.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e071e proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem ÉRICA DA SILVA QUEIROZ e ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 90077a5, com impugnação da autora sob id a33a503 e cálculos em id fc2de8d.
Homologo, em parte, as contas de id fc2de8d e a atualização de id ed6f762, apresentadas pela autora, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 381.103,06, equivalentes a 29.052.338,77 IDTR's ao autor, R$ 80.125,82, equivalentes a 6.108.170,49 IDTR's ao INSS, R$ 40.276,37, equivalentes a 3.070.357,78 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor e R$ 16.471,86, equivalentes a 1.255.686,73IDTR's à Fazenda Nacional, pelo IR, em 20/03/25.
Custas de R$ 2.000,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA DA SILVA QUEIROZ -
24/09/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA Representado por JAIME NADER CANHA OAB/RJ 165.710 em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICA DA SILVA QUEIROZ em 20/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE CANDIDO ANTONIO JOSE FRANCISCO MENDES DE ALMEIDA REPRESENTADO POR JAIME NADER CANHA OAB/RJ 165.710
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06/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ASPENDOS - FOMENTO E APOIO A ENSINO, EDUCACAO, CULTURA, PESQUISA, ATIVIDADES LITERARIAS, ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA
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06/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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06/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICA DA SILVA QUEIROZ
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02/09/2024 10:40
Conhecido o recurso de ERICA DA SILVA QUEIROZ - CPF: *08.***.*99-81 e provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/07/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/07/2024 09:58
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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14/07/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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08/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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