TRT1 - 0100971-12.2024.5.01.0062
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-12.2024.5.01.0062 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 01 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 12:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.500,00)
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08/05/2025 12:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 110,00)
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07/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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22/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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22/04/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCILENE DA SILVA VELASQUE sem efeito suspensivo
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22/04/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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22/04/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef9baa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por FRANCILENE DA SILVA VELASQUE em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.Adecido rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as Reclamadas, solidariamente, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$5.000,00 Honorários advocatícios ao reclamante: R$500,00 Custas: R$110,00 Total: R$5.610,00 Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$110,00, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$5.500,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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01/04/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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01/04/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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01/04/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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20/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 10:57
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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11/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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05/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:29
Audiência una realizada (04/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCILENE DA SILVA VELASQUE em 01/10/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/09/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/09/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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19/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:00
Audiência una designada (04/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 09:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:58
Decorrido o prazo de FRANCILENE DA SILVA VELASQUE em 06/09/2024
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04/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
03/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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03/09/2024 15:04
Acolhida a exceção de incompetência
-
03/09/2024 13:43
Audiência una cancelada (16/10/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/09/2024 13:15
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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25/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de FRANCILENE DA SILVA VELASQUE em 22/08/2024
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21/08/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/08/2024 15:40
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/08/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCILENE DA SILVA VELASQUE
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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13/08/2024 09:43
Audiência una designada (16/10/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:43
Audiência una cancelada (06/11/2024 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 21:49
Audiência una designada (06/11/2024 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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