TRT1 - 0100393-79.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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14/06/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
14/06/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a72dde proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário da ré em Id 4b7e163, tempestivo, com ciência da sentença em 22/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração/substabelecimento em Id 3eb1c80/ Id c5cec27.
Custas recolhidas em Id 0d794f5 / Id a9ff56d.
Garantia do juízo na forma do art. 899 § 11 da CLT - ID aa11ad9. Recurso ordinário do autor em Id c345c2c, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 22/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id bf2be7e. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE sem efeito suspensivo
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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03/06/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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29/05/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81064bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação, para : a) para determinar o adicional de 50% e, a partir da terceira, inclusive, o percentual de 100%, conforme norma coletiva adunada, b) determinar a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP, considerando o grau de insalubridade reconhecida em sentença ec) condenar nos reflexos das diferenças de adicional de insalubridade no aviso prévio. .
Intime-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE -
20/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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20/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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20/05/2025 09:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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15/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7bb21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, face à possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
30/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 14/04/2025
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09/04/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c77eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE em face de IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A perante a 06ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, para: RECONHECER como verdadeira a jornada de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 19:30h, com 30 minutos de intervalo, DETERMINANDO o pagamento de horas extras, naquilo que ultrapassar a 08°hora diária e/ou 44°hora semanal, ADOTADOS os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial do Autor, dos dias efetivamente trabalhados, e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; com acréscimo de 50%, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13°salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS e multa de 40%.
DETERMINAR o pagamento de 30min por dia laborado de intervalo intrajornada, sem reflexo e de natureza indenizatória, com adicional de 50%.
DETERMINAR o pagamento de diferença de 20% de adicional de insalubridade, com base no salário mínimo e reflexo, por habituais e pela média, nas férias mais 1/3, décimos terceiros, FGTS, multa de 40% e horas extras.
AUTORIZAR a dedução, nos termos do fundamentado.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas em benefício dos advogados da reclamante, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com incidência de juros; a partir do ajuizamento da reclamatória até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial) e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00 calculadas sobre R$ 80.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789), das quais é isento o segundo reclamado.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE -
31/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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31/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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31/03/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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31/03/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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27/03/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/03/2025 13:20
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:58
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:58
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE em 18/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE em 06/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 14:37
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 14:37
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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25/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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25/10/2024 11:42
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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14/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE em 11/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/10/2024
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19/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
-
18/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 13/09/2024
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28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
16/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
16/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
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16/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 15/08/2024
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31/07/2024 17:05
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/07/2024 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/07/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/07/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA RAMOS TURIBI CAGIDE
-
02/05/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
02/05/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/04/2024 11:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/04/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/04/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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