TRT1 - 0100888-27.2023.5.01.0451
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 11/07/2025
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30/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
10/06/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100888-27.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: SUELI DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: JOSÉ PAIVA CORDEIRO DESTINATÁRIO(S): JOSÉ PAIVA CORDEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo reclamante, para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados pelo Juízo, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSÉ PAIVA CORDEIRO -
28/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
26/05/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOSÉ PAIVA CORDEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab8c79 proferido nos autos.
DESPACHO Há deferimento de anotação/retificação de CTPS.
As partes deverão agendar dia, hora e local para anotação/retificação da CTPS do autor, devendo comunicar a este juízo eventual impossibilidade, ficando deferida, nesta hipótese, a anotação ex officio pela Secretaria, diretamente junto ao e-Social, pela via eletrônica.
A CTPS digital substituiu a CTPS de papel, não sendo mais este documento utilizado para anotação de contratos de trabalho.
Desejando a atualização da CTPS física, poderá o autor imprimir eventual certidão expedida pela Secretaria, ou registro efetuado pela ré na CTPS Digital, e anexar em sua CTPS física.
Ressalto que, caso o contrato de trabalho do(a) reclamante tenha data de término anterior à vigência da CTPS em meio eletrônico, qual seja, 24/09/2019, não é possível a anotação por este meio, devendo ser procedida a baixa em meio físico. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DOS SANTOS FERREIRA -
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
05/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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05/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/04/2025 15:11
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 16:31
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSÉ PAIVA CORDEIRO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5401658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO JOSÉ PAIVA CORDEIRO opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. fcf4d1b.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo reclamado ao argumento de haver vícios na Sentença.
De fato, verifica-se omissão na sentença embargada.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “A compensação somente ocorre quando autor e réu são credores e devedores entre si, o que não é o caso dos autos.
Todavia, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSÉ PAIVA CORDEIRO -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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24/03/2025 15:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSÉ PAIVA CORDEIRO
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07/02/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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29/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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04/12/2024 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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04/12/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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04/12/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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27/11/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/11/2024 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 12:54
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2024 19:13
Juntada a petição de Réplica
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04/10/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
20/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
20/08/2024 12:00
Audiência de instrução designada (30/10/2024 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
21/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
21/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
21/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
21/05/2024 11:09
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2024 11:09
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 12:12
Juntada a petição de Reconvenção
-
20/05/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSÉ PAIVA CORDEIRO em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 13/03/2024
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09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSÉ PAIVA CORDEIRO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 08/03/2024
-
04/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
04/03/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
29/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
29/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:01
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/02/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/02/2024 09:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
03/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
02/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
02/02/2024 13:37
Acolhida a exceção de incompetência
-
31/01/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/01/2024 01:22
Decorrido o prazo de SUELI DOS SANTOS FERREIRA em 29/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSÉ PAIVA CORDEIRO
-
16/01/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
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16/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/01/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/01/2024 12:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
15/01/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PAIVA CORDEIRO
-
30/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DOS SANTOS FERREIRA
-
29/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/11/2023 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2024 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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