TRT1 - 0100434-75.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/08/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 217,06)
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07/08/2025 13:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 47,54)
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07/08/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.856,06)
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23/07/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA
-
10/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/06/2025 12:03
Iniciada a execução
-
10/06/2025 12:03
Transitado em julgado em 07/04/2025
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26/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30865e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA em face de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA – EPP e BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -indenização equivalente a 01/12 do pagamento recebido no TRCT de f. 128; multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -depósitos de FGTS, em relação a todo o período contratual, além de multa de 40% sobre o saldo total que deveria existir na conta vinculada, devendo os valores serem apurados e depositados em conta vinculada do FGTS (conforme Tema 068 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST).
Cumprida a obrigação, a Secretaria da vara deverá expedir alvará para levantamento do valor; Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$1.847,68 FGTS a depositar: R$313,12 Honorários sucumbenciais: R$216,08 Custas: R$47,54 Total: R$2.424,42 Custas pelo Reclamado, no importe de R$47,54, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$2.376,88.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP - BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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24/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA
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24/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,54
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24/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA
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24/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA
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14/02/2025 00:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 17/04/2024
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17/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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08/04/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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08/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TAIANE NASCIMENTO NATIVIDADE DA SILVA
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08/04/2024 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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