TRT1 - 0100101-27.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 22:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,00
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12/06/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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12/06/2025 22:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 22:48
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (12/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b5114 proferido nos autos.
DESPACHO Tenho por justificada a ausência do reclamante e determino o desarquivamento dos autos para designação de audiência conforme instruções abaixo: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência.
Conciliação em Conhecimento - Sala "63 VTRJ": 12/06/2025 09:10 horas. É indispensável o comparecimento das partes.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE -
12/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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12/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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12/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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09/05/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (12/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/05/2025 10:20
Desarquivados os autos
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08/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,50
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08/05/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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08/05/2025 13:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/05/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:50
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE em 04/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS em 02/04/2025
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26/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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26/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7826e3 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS em face de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTEpelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz a Autora que fora contratado pela Ré em 17 de abril de 2024, para exercer o cargo de Professora, percebendo inicialmente o valor R$ 2.033,26.
Prossegue afirmando que a Reclamada vem reiteradamente descumprindo seus deveres, razão pela qual requer a parte autora a rescisão indireta do contrato de trabalho e, em sede de tutela antecipada, a liberação “de imediato os valores constantes a título de FGTS e as guias de seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).” Considerando a necessidade do contraditório e da ampla defesa, indefiro o requerido .
Informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 08/05/2025 09:45 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS -
20/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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20/03/2025 16:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTORIA HELENA BASTOS DOS SANTOS
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13/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2025 09:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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