TRT1 - 0100323-73.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 08/08/2025
-
01/08/2025 15:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100992-29.2025.5.01.0522)
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31/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d68fb4 proferido nos autos.
DESPACHO DA REUNIÃO DAS EXECUÇÕES Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 156, parágrafo único (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), prevê a possibilidade de reunião das execuções nas Unidades Judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional: Art. 156.
A reunião de processos em fase de execução definitiva, em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es), poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções (juízos centralizadores de execução), criados conforme organização de cada Tribunal Regional e observados os parâmetros estabelecidos nesta Consolidação.
Parágrafo único.
Ressalvados os casos de PEPT, RCE e REEF, que obrigatoriamente serão processados perante o juízo centralizador de execução, a previsão do caput não prejudica a reunião de processos em fase de execução definitiva em varas do trabalho, mediante cooperação judiciária.
Considerando que foi verificada a existência de outras execuções nesta Unidade, em face dos devedores.
Considerando que os réus são devedores contumazes, conforme se verifica em consulta ao BNDT.
Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais, determina-se a reunião das execuções desta Unidade em face das rés: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-22 Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR.
FACULDADE DO JUÍZO.
ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO.
A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021) Bem como é o posicionamento do C.
Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REUNIÃO DE EXECUÇÕES TRABALHISTAS - CELERIDADE PROCESSUAL - OBSERVÂNCIA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, a, do NCPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da Republica, não comportando reconsideração ou reforma.
Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (TST - Ag-AIRR: 00000612520185240101, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 24/06/2022) Desse modo, serão reunidas as execuções dos seguintes feitos: 0100645-93.2025.5.01.0522 - WALDENOR LOPES DE MORAIS;0100011-97.2025.5.01.0522 LUIZ ANTONIO DE FARIA0100013-67.2025.5.01.0522 ELZO LEITE0100014-52.2025.5.01.0522 LILIAN SOARES DA ROCHA0100067-33.2025.5.01.0522 ARNALDO MOISES DE LIMA0100070-85.2025.5.01.0522 MATEUS URIAS PEREIRA0100082-02.2025.5.01.0522 LUIS CARLOS SILVERIO0100087-24.2025.5.01.0522 MARCIEL DE ALMEIDA PEDROSO0100095-98.2025.5.01.0522 JOSE LEANDRO BATISTA0100268-25.2025.5.01.0522 PAULO CESAR AMANTE COELHO0100269-10.2025.5.01.0522 JOSE GERALDO MORAIS0100280-39.2025.5.01.0522 MARCIO GABRIEL TEODORO FERNANDES0100281-24.2025.5.01.0522 MARCO PAULO FERNANDES0100282-09.2025.5.01.0522 ARIOSVALDO ROSAS DOS SANTOS0100318-51.2025.5.01.0522 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS0100323-73.2025.5.01.0522 GABRIEL ALVES DA SILVA0100338-42.2025.5.01.0522 REGINALDO PEDROSO DA SILVA0100355-78.2025.5.01.0522 MAURO PIMENTEL VITORINO0100356-63.2025.5.01.0522 EDERSON BRUNO FERREIRA DE SOUZA0100390-38.2025.5.01.0522 ANTONIO LIMA DE VERAS0100391-23.2025.5.01.0522 AMARILDO BATISTA0100407-74.2025.5.01.0522 SEBASTIAO DE ALMEIDA0100408-59.2025.5.01.0522 EDSON ROBSON RODRIGUES DE CASTRO0100414-66.2025.5.01.0522 PABLO IRINEU MARTINS DE ALMEIDA0100437-12.2025.5.01.0522 LEANDRO AMERICO BATISTA0100489-08.2025.5.01.0522 JOSE JUNIOR DE ANDRADE CAMPOS0100542-86.2025.5.01.0522 ANDERSON JORGE PEREIRA JUNIOR0100952-81.2024.5.01.0522 JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR0101084-41.2024.5.01.0522 ELIAS PIMENTEL ALVES DA SILVA DO PROCESSO PILOTO Determina-se a autuação de processo no PJE, vinculado a este Juízo, de ação de “Cumprimento de Sentença”, a fim de constar no polo ativo todos os exequentes e seus respectivos patronos.
Após, determina-se a notificação da parte autora para ciência da reunião das execuções e para ratificar os atos determinados, prazo de 5 dias, valendo o silêncio como ausência de impedimento para a realização dos atos reunidos. Em caso de insurgência da parte, entender-se-á pela ausência de interesse no prosseguimento reunido das execuções, sendo, assim, excluída do polo ativo da ação de cumprimento de sentença.
DA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Determina-se a atualização dos créditos dos feitos reunidos, devendo ser juntada planilha pormenorizando os valores e credores.
Realizada a autuação da ação de cumprimento de sentença e atualizados os créditos, voltem conclusos para realização dos atos constritivos.
DO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS PRINCIPAIS Diante do prosseguimento dos atos executórios no processo piloto, determina-se o sobrestamento do feitos pelo motivo: reunião das execuções, com os devidos registros no sistema GIGS.
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES DA SILVA -
30/07/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DA SILVA
-
30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2025 12:54
Iniciada a execução
-
09/07/2025 12:41
Homologada a liquidação
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09/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 04/07/2025
-
02/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd06d2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Deverá o reclamado comprovar o pagamento do acordo, no prazo de 48 horas, face ao pedido de execução pela parte autora. Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao cálculo para apuração do valor devido.
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES DA SILVA -
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA
-
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DA SILVA
-
30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 22:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 22:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 15:30
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ALVES DA SILVA
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24/04/2025 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/04/2025 14:59
Audiência una realizada (24/04/2025 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/04/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 15/04/2025
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08/04/2025 09:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91989e7) para Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de GABRIEL ALVES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL ALVES DA SILVA
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db689e6 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 24/04/2025 10:05 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Em se tratando de Ente Público constante no polo, autoriza-se a participação na audiência de forma telepresencial, com base no Provimento CR n° 02/2023, Ato Conjunto 15/2021 e por analogia ao ATO Nº 158/2013 do TRT1, observando-se o link único para acesso à audiência desta Unidade. Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 21 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALVES DA SILVA -
22/03/2025 10:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA
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21/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DA SILVA
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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21/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALVES DA SILVA
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21/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2025 14:22
Audiência una designada (24/04/2025 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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