TRT1 - 0100891-12.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd7f597 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor na petição de ID 8d09cda.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de abril de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade conforme certidão supra.
Intime(m)-se a(s) recorrida(s) para contrarrazões em 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/04/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ EDUARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/04/2025
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11/04/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e538f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo autor, isento nos termos da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DA SILVA -
28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA
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28/03/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.306,10
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28/03/2025 11:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ EDUARDO DA SILVA
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28/03/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO DA SILVA
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10/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/02/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 14:38
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2025 13:39
Audiência una realizada (24/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA
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09/12/2024 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:11
Audiência una designada (24/01/2025 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:11
Audiência una cancelada (11/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA
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21/08/2024 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 18:37
Audiência una designada (11/12/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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