TRT1 - 0100347-27.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 16:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/08/2025 14:47
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.959,34)
-
14/08/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:39
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/07/2025 15:24
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.525,47)
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31/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/07/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/06/2025 06:37
Iniciada a execução
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03/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bfa587 proferida nos autos.
Ante a concordância expressa da ré e os cálculos atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 40.359,56 Honorários Advocatícios R$ 6.381,84 Valor Contribuição Previdenciária R$ 9.943,05 Valor custas R$ 1.133,69 TOTAL DEVIDO R$ 57.818,14 ATUALIZADO EM 20/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 15:27
Homologada a liquidação
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20/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6cae0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, com a liquidação da Sentença Id.be211eb, observando-se os termos do Acórdão Id.ab872a6, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Autor para condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias e seus reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória de 40%, além dos intervalos intrajornada e interjornada; excluir da condenação a multa pela oposição de embargos protelatórios e excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e para deferir os honorários devidos pela ré no importe de 15% da condenação. sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, remetam-se os autos ao Cejusc para tentativa de conciliação.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 14:44
Transitado em julgado em 14/04/2025
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24/04/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2024 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/04/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/04/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/04/2024
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10/04/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/03/2024
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06/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
05/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/03/2024 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
25/02/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/02/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/02/2024 19:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/02/2024 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
25/02/2024 19:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.168,68
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22/01/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 15:15
Audiência de instrução realizada (22/01/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 15:40
Audiência de instrução designada (22/01/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/08/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/08/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/05/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/02/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/11/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 08:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/05/2023 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/07/2022
-
02/07/2022 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2023 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Provas e audiência_Autor)
-
27/06/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
24/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica,provas e audiência)
-
02/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 09:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2022 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/05/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
04/05/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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