TRT1 - 0100333-20.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE RIBEIRO em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef7477d proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANDRE RIBEIRO -
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE RIBEIRO
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21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/05/2025 13:21
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE RIBEIRO em 19/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ccb05b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por LUIS ANDRE RIBEIRO em face de A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$ 913,59, das quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANDRE RIBEIRO -
05/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
-
05/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE RIBEIRO
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05/05/2025 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,59
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05/05/2025 10:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS ANDRE RIBEIRO
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05/05/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANDRE RIBEIRO
-
30/04/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/04/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE RIBEIRO em 10/04/2025
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07/04/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE RIBEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06a74a proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 30/04/2025 08:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANDRE RIBEIRO -
24/03/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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24/03/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) A M S EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
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24/03/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) LUIS ANDRE RIBEIRO
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24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE RIBEIRO
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24/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/03/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/03/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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