TRT1 - 0100000-29.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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28/07/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ee92a proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamados e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ALMEIDA DE ALELUIA -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON ALMEIDA DE ALELUIA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 06:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 17:30
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 17:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d1eb39d) para Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4deb0f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa e de inépcia da petição inicial; julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de baixa na CTPS; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 2/1/2020, nos termos da fundamentação supra; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sendo que a segunda com responsabilidade subsidiária, a adimplirem WILSON ALMEIDA DE ALELUIA, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: saldo de salário do aviso prévio trabalhado em fevereiro/2023 (26 dias);13º salário proporcional 2023 (2/12 avos);férias em dobro 2020/2021 + 1/3;férias simples 2021/2022 + 1/3;férias proporcionais 2022/2023 (4/12 avos) + 1/3;diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos de FGTS;multa do §8º do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT;honorários advocatícios sucumbenciais. Defiro a expedição de alvará para saque do FGTS, em sede de tutela de urgência, independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pelas reclamadas, sendo a segunda isenta, na forma do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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23/06/2025 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/06/2025 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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04/06/2025 12:35
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça negativa juntada documentos)
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08/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/05/2025 08:30
Audiência una realizada (07/05/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100000-29.2025.5.01.0244 : WILSON ALMEIDA DE ALELUIA : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILSON ALMEIDA DE ALELUIA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 07/05/2025 10:10, na 4ª VT /Niterói à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILSON ALMEIDA DE ALELUIA -
20/03/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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20/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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24/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de WILSON ALMEIDA DE ALELUIA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:30
Audiência una designada (07/05/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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23/01/2025 14:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILSON ALMEIDA DE ALELUIA
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13/01/2025 18:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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02/01/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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