TRT1 - 0101100-62.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA em 14/07/2025
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d27679 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determino o registro da determinação de ID 1cff313, datada de 01/07/2025, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-Gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
08/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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08/07/2025 20:48
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 22
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08/07/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JULIANA MATTOSO
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cff313 proferido nos autos.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação na qual o autor, que incontroversamente é marítimo, postula o pagamento de adicional de sobreaviso e férias.
Em Acórdão publicado em 26/10/2022 foi admitido o IRDR 0101526-89.2022.5.01.0000 (Tema 22) pelo TRT da 1ª Região, e em 31/03/2023 foi determinada a suspensão dos processos que versem, no todo ou em parte, sobre a matéria.
Eis o Tema 22 deste Regional: “MARÍTIMOS – NORMA COLETIVA - CONCESSÃO DE FÉRIAS NO PERÍODO DAS FOLGAS – POSSIBILIDADE.
Validade ou não das cláusulas das normas coletivas de trabalho, as quais regulamentam o regime de trabalho 1x1 e a concessão de férias em período concomitante com as folgas dos profissionais marítimos.” Já em 02/06/2025 foi determinada a suspensão do referido IRDR até o julgamento pelo TST do IRRR 0000118-53.2024.5.20.0001 (Tema 147), bem como a manutenção da suspensão dos processos em curso neste Regional, conforme decisão anterior quando da afetação do Tema 22 na Corte.
Transcrevo o Tema 147 do TST: “À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso?”. Embora o autor afirme em seus memoriais (ID a98b6c7) que o presente caso não trata dos referidos temas, a leitura de seus memoriais revela o contrário, conforme o trecho que destaco: “No mesmo período relatado acima de 2019 consta que foi concedido ao Reclamante 19 dias de férias dos 56 que esteve desembarcado a disposição da Reclamada que foi seguido de um período de embarque de 71 dias, caindo por terra as alegações da Ré de escala 1 x 1”. Observo na inicial que a alegação é de que as férias “não foram usufruídas, não representado um período de descanso das atividades como ocorre habitualmente, mas somente o pagamento do montante financeiro referente as mesmas, ou seja, o Reclamante não gozava de suas férias com descanso em períodos específicos para tal”.
Por fim, a manifestação do autor sobre a defesa (ID feea2ae) não deixa dúvida de que a matéria do presente feito coincide com aquela do Tema 22 do TRT da 1ª Região.
Destaco o seguinte trecho: “No tocante ao pedido de férias não usufruídas é matéria pacífica o entendimento de que o direito as férias é um direito social trabalhista indisponível.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permita que as férias de um trabalhador marítimo coincidam com os períodos de folga. (...) Se as férias sequer podem ser iniciadas no período de repouso, que dirá serem gozada durante toda a sua extensão.
Destaca-se que, ainda que existam normas coletivas tratando de maneira diversa, estas não podem prosperar pois não lhes é lícito a supressão de direitos concernentes às normas de segurança e higiene do trabalho.
Ora, M.M.
Juiz o procedimento adotado pela Reclamada com base em cláusula do ACT não representa a concessão de férias eis que se confundem com as folgas e estas representam uma compensação ao trabalhador pelo excesso de trabalho, enquanto que as férias constituem período de repouso anual remunerado”.
A par do exposto, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do IRDR 0101526-89.2022.5.01.0000 (Tema 22 do TRT da 1ª Região).
Ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
01/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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01/07/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 17:52
Convertido o julgamento em diligência
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09/06/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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04/06/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/06/2025 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA em 10/04/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6203aac proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização da audiência de Instrução TELEPRESENCIAL: Instrução por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 14/05/2025 12:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será para instrução, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência de instrução e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA -
28/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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28/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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28/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/03/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 12:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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25/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 20/03/2025
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07/03/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 28/02/2025
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31/01/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 16/12/2024
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30/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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28/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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10/10/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/10/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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10/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/10/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 30/09/2024
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22/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
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21/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
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22/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/08/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA MARTINS BENVENUTO LOURO BERBARA
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07/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/08/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
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31/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 30/07/2024
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28/06/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 24/06/2024
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04/06/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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04/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 03/06/2024
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03/05/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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02/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 30/04/2024
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18/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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03/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 01/04/2024
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22/03/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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21/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 18/03/2024
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08/03/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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08/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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07/03/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/02/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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20/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/02/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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06/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/02/2024 15:38
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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11/12/2023 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/11/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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27/11/2023 11:43
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE AUGUSTO MORAIS LIMA
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16/11/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO SEGAL
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16/11/2023 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/11/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/11/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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