TST - 0100573-63.2016.5.01.0024
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100573-63.2016.5.01.0024 RECLAMANTE: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE DESTINATÁRIO(S): GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id ae8e248, inclusive o autor para a expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97da13c proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se da decisão de Id 48dd898.
Após, expeça-se alvará.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5566b7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Acerca do requerimento do Réu no ID 5f17f78 e da manifestação do Autor no ID 9e55382, passo a decidir.
Estabelece o Art. 916 do CPC que no "prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." O requerimento do Réu não se enquadra na fase processual em que os autos se encontram, porque já houve embargos à execução julgado por este Juízo e com decisão do Tribunal, haja vista o recurso interposto.
Assim, por preclusa, incabível a medida.
Outrossim, verifico que já expedi ofício para a seguradora disponibilizar o crédito devido nos autos (ID ba29282).
Caso queira, venha o Réu, com urgência, com o pagamento ainda faltante, considerando que ainda não houve resposta da seguradora.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR RODRIGUES DA SILVA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3936675 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes da certidão da Contadoria de ID b298da2.
Intimem-se.
Ato contínuo, oficie-se à Seguradora JUNTO SEGUROS S.A., no endereço que consta da apólice de seguro garantia de ID 52004b5, solicitando a transferência, para os presentes autos, do valor de R$ 1.767.479,90, referente à execução em curso, conforme valores atualizados sob ID b298da2.
Instrua-se o expediente com cópia do presente Despacho e da certidão de atualização dos cálculos (ID b298da2).
Após, aguarde-se, por 10 dias, a resposta.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAMAR RODRIGUES DA SILVA -
28/02/2025 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 27/02/2025
-
05/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
15/01/2025 16:51
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
-
18/12/2024 17:17
Distribuído por dependência/prevenção
-
02/12/2024 13:11
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
-
15/06/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/06/2023 11:36
Transitado em julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 14/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE em 14/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAMAR RODRIGUES DA SILVA em 14/06/2023
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23/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
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22/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO OSASCO AUDAX RIO ESPORTE CLUBE
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22/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
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12/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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