TRT1 - 0101252-17.2016.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7d329 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido formulado pelo exequente no #id:8396f6f, que requer a utilização da ferramenta SIMBA para obtenção de detalhamento das movimentações financeiras do executado, inclusive extratos de cartões de crédito.
A ferramenta SIMBA tem como finalidade a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios, bem como a verificação da capacidade financeira dos executados e o rastreamento de eventuais operações bancárias entre estes e terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de identificar possível integração interempresarial ou patrimonial.
O referido convênio, contudo, não se destina à identificação de patrimônio do devedor, mas sim ao mapeamento de movimentações financeiras, sendo sua utilização recomendada apenas quando houver indícios prévios de fraude ou ocultação de bens mediante operações bancárias irregulares.
Ademais, os relatórios encaminhados à Secretaria da Vara costumam ser extensos, de difícil análise, e chegam em prazos irregulares, frequentemente após meses da solicitação.
Ressalte-se que tais documentos são resguardados por sigilo fiscal, não podendo ser reproduzidos, e sua interpretação demanda a atuação de profissional tecnicamente habilitado, o que somente se justifica em casos envolvendo grandes corporações ou complexos grupos econômicos.
Considerando que o réu é uma pequena empresa e, à luz da análise dos presentes autos, não verifico a utilidade ou proporcionalidade da medida pleiteada.
Assim, indefiro o requerimento. 2 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DOMINGOS -
11/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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11/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 277f0e7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DOMINGOS -
28/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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28/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RCPN 3º registro em 27/08/2025
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27/08/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) RCPN 3 REGISTRO
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14/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 04/08/2025
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04/07/2025 15:47
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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04/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fec9c proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para ciência do resultado, devendo indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo iniciar-se-á o prazo da prescrição in albis, intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DOMINGOS -
23/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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23/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 17/06/2025
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14/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f700200 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DOMINGOS -
29/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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29/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/05/2025
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23/05/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 08:41
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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14/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/04/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:24
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/01/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 11/12/2024
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07/11/2024 09:49
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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04/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/10/2024 08:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 08:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 19/09/2024
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11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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10/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 06/09/2024
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29/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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28/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b380a8 proferido nos autos. Requer o autor a ativação do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
Indefiro, pois o pleito veio desacompanhado de justificativa razoável.O CCS é um sistema de informações, de natureza cadastral, que tem por objeto: (i) identificar os relacionamentos que são mantidos pelos bancos com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) identificar os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos.É sabido que as empresas nomeiam funcionários como representantes legais, a fim de que estes administrem a movimentação das contas bancárias daquelas.
Todavia, por não fazerem parte do quadro societário da empresa, seria temerária qualquer ordem judicial que, sem fundamentação adequada e razoável, determinasse a quebra do sigilo fiscal de tais pessoas – a princípio, estranhas à lide.Isto posto, entendo que ao exequente cabe comprovar a relação das pessoas indicadas como sendo efetivos gestoras da empresa - seja por sua passagem pela constituição social da empresa (ex-sócio), seja por eventual ligação familiar com os reais sócios/administradores, dentre outras possibilidades justificadas.Por fim, ressalto que o próprio sistema SISBAJUD, desde sua implantação, faz uma ampla busca em todas as contas correntes, contas-investimento e contas-poupança, além de instituições de pagamento, depósitos a prazo, aplicações em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das Instituições Bancárias Brasileiras, sobrepondo-se, em grande parte, ao que o CCS é capaz de fazer.Assim, intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento dos autos pelo prazo, inicialmente, de de 01 ano e, depois, mais 02 anos para consumação da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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18/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8093c2 proferido nos autos.
Melhor analisando o teor do comando de ID 2acb74f, verifico que a expedição de ofício deferida tem o mesmo efeito do convênio à disposição da presente Especializada, qual seja, o DECRED. Com o Infojud-Decred, o Poder Judiciário passou a ter acesso às informações da Decred (Declaração de Cartões de Crédito) por meio do Infojud.
Assim, magistrados podem agora solicitar informações de registros de despesas pagas com cartão de crédito pelo executado pessoa física (se cliente) ou, se o executado for pessoa jurídica, as informações de registros de receitas recebidas por meio de cartão de crédito. No caso dos autos, o exequente não explica como os registros de despesas pagas com cartão de crédito pelo executado auxiliariam o Juízo no deslinde da presente execução, sendo, à primeira vista, especialmente em se tratando de pessoa física, uma medida absolutamente ineficaz para a perquirição do crédito exequendo.
Do exposto, por ora, indefiro o pleiteado. De toda forma, registro que a penhora na renda da reclamada, bem como a verificação nas máquinas de cartão de crédito que estiverem sendo usadas no momento do cumprimento do Mandado, podem eventualmente ser procedidas.Intime-se o autor para esclarecer seu pedido.Após, voltem-me conclusos para análise.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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25/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/06/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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04/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 13/05/2024
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25/04/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 22/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
21/03/2024 10:26
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
11/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 04/03/2024
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02/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 01/03/2024
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08/02/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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02/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/01/2024 22:27
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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23/01/2024 04:32
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 22/01/2024
-
25/10/2023 12:54
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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20/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 27/09/2023
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13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 12/09/2023
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29/08/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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09/08/2023 12:25
Expedido(a) ofício a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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01/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 17/07/2023
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13/07/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
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22/06/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2023 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2023 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ZELIA CASTRO ROVERE DA SILVA
-
31/05/2023 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ZELIA CASTRO ROVERE DA SILVA
-
31/05/2023 19:42
Expedido(a) mandado a(o) ZELIA CASTRO ROVERE DA SILVA
-
30/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/05/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
28/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
02/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
01/11/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
-
28/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/07/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de habilitação Via S.A)
-
09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/07/2022
-
30/06/2022 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2022 21:15
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
-
28/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/06/2022 11:52
Desarquivados os autos
-
14/06/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. BLOQUEIO EM MÃOS DE TERCEIROS)
-
29/01/2021 16:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 27/01/2021
-
18/11/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
18/11/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/11/2020 09:33
Encerrada a conclusão
-
18/11/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 02/09/2020
-
31/07/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
31/07/2020 07:10
Registrada a inclusão de dados de ZELIA CASTRO ROVERE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/07/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de ZELIA CASTRO ROVERE DA SILVA em 29/01/2020
-
26/01/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/01/2020 13:18
Encerrada a conclusão
-
23/11/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
21/11/2019 13:31
Encerrada a conclusão
-
21/11/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
05/10/2019 10:27
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
19/08/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/05/2019 18:14
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
08/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 07/03/2019 23:59:59
-
19/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/10/2018 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/09/2018 11:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 17/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/09/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/08/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 09:39
Registrada a inclusão de dados de J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-84 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2018 09:39
Determinada a inclusão de dados de J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-84 no BNDT
-
18/07/2018 12:20
Determinada a inclusão de dados de J L CASTRO TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-84 no BNDT
-
18/07/2018 11:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
03/07/2018 12:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/06/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 15:43
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/06/2018 15:43
Iniciada a execução
-
15/06/2018 15:43
Transitado em julgado em 13/06/2018
-
15/06/2018 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2017 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2017 10:52
Encerrada a conclusão
-
14/06/2017 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS em 01/06/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2017 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2017 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/05/2017 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/05/2017 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
17/05/2017 12:09
Conclusos os autos para decisão Geral a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/04/2017 14:09
Encerrada a conclusão
-
28/04/2017 14:09
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
27/04/2017 14:38
Encerrada a conclusão
-
27/04/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/04/2017 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 475.30
-
06/04/2017 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
06/04/2017 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL DA SILVA DOMINGOS
-
14/03/2017 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/03/2017 11:43
Audiência una realizada (14/03/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2016 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2016 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2016 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2016 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/11/2016 13:36
Audiência una designada (14/03/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2016 11:16
Audiência una realizada (22/11/2016 10:12 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2016 16:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2016 16:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2016 18:01
Audiência una designada (22/11/2016 10:12 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2016 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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