TRT1 - 0100865-43.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1213025 proferido nos autos.
Sobrestem-se os autos, aguardando o retorno dos autos principais.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/06/2025 23:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100225-74.2023.5.01.0323
-
13/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS
-
13/06/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS
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03/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
07/05/2025 14:41
Iniciada a execução
-
07/05/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9625e73 proferido nos autos.
A dilação do prazo já foi deferida.
Dessa fotma, venha o Réu com a garantia da execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO em 10/04/2025
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10/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78822e7 proferida nos autos.
Diante da concordância do Autor, acolho os cálculos do Réu atualizados pela Contadoria, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 715.144,76 (setecentos e quinze mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), sendo: Ao reclamante R458.677,65, FGTS a depositar é de R$ 40.641,20, Contribuição Previdenciária é de R$ 86.237,03, Hon.
Advocatícios de 58.029,92, IRFP de R$ 70.552,15, Custas de R$ 1.006,81 e Hon.
Adv. devido pelo Autor sob condição suspensiva no valor de R$ 1.627,21.
Intimem-se as Partes, sendo o Réu ao depósito em 05 dias, sob pena de execução, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor pela diferença a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS -
01/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS
-
01/04/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
31/03/2025 00:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9474232 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Corretas as informações. Considerando a complexidade informada bem como que os cálculos ofertados pelo Réu foram elaborados no sistema PJe-Calc, estes deverão ser anexados aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtu.be/8VYWrJql1DA.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO
-
24/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO
-
13/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO em 05/03/2025
-
24/02/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA MARIA FERREIRA DE AZEVEDO
-
21/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS em 13/02/2025
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS
-
04/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
24/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
23/01/2025 09:34
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ANDRADE DA COSTA DANTAS
-
21/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/11/2024 11:44
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 16:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/11/2024 22:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
18/11/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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