TRT1 - 0001696-81.2012.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020546f proferido nos autos.
Verifica-se que a perita apurou os valores devidos de abril de 2010 até dezembro de 2016 nos cálculos de id 5c8db35, no entanto, sem deduzir os valores recebidos pelo autor.
No idb77341e a perita procedeu a dedução(mantendo a apuração das diferenças de abril de 2010 até dezembro de 2016 ), no entanto, equivocadamente deduziu R$ 116.417,11 de crédito do autor, e ainda assim havia um saldo devido pela ré .
Na sentença de idaea9e54, foi deferida a apuração das diferenças devidas de janeiro de 2017 até agosto de 2023.
No id 73d7f1c , a perita realizou os cálculos de abril de 2010 até agosto de 2023, de forma consolidada e realizou as deduções de valores pagos, no entanto, manteve a dedução equivocada da quantia de R$ 116.417,11 .
O autor no id 42efa35 impugnou no sentido da perita apenas realizar os cálculos da diferenças de janeiro de 2017 até agosto de 2023.
A perita no id 0b6ad79 , esclarece que o autor tem razão.
No entanto, a perita junta cálculos de id 08b3aee , mantendo a apuração a partir de abril de 2010 até agosto de 2023, de forma consolidada.
No id eb7cda4 , a perita procede à apuração apenas do período de 2017 a agosto de 2023, no entanto, apura as deduções de pagamento que na verdade pertenciam aos valores devidos dos cálculos de id 5c8db35(diferença de abril de 2010 até dezembro de 2016).
Logo, para fins de se evitar uma celeuma processual, prossiga a secretaria da seguinte forma: Intime-se a ré para vir com os comprovantes da incorporação até a presente data, em 10 dias.Vindo, intime-se a perita para, em 20 dias, realizar os cálculos em 2 planilhas separadas: - Na primeira, apure a diferença devida de abril de 2010 até dezembro de 2016(observando os cálculos de id 5c8db35), atualizando até 14/08/2023, deduzindo esses pagamentos: 1) alvará nº248/2017–valor:R$ 24.335,43, recebido em 25/08/2017; 2) Alvará de IDd0baada–valor:R$ 67.803,93, recebido em 02/04/2019 (ID 0edc411), 3) Alvará de ID 5f1ae6d–valor:R$ 84.482,45, recebido em 14/08/2023 - Na segunda planilha, apure apenas a diferença devida de janeiro de 2017 até agosto de 2023, sendo que, a perita deve verificar nas fichas trazidas pelo réu se a incorporação está observando a variação salarial conforme Acórdão. na hipótese da incorporação não observar as variações salariais, a perita deve apurar a diferença até a data do cálculo.
Quanto a essa segunda planilha, a perita deverá apenas a quantia levantada pelo autor de R$ 151.357,00 em 01/07/2024.
Vindo, às partes para impugnação, por 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60380d6 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para impugnar os cálculos retificados da perita em 10 dias, CIENTES DE QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE APENAS OBSERVAR A RETIFICAÇÃO PROCEDIDA (DIFERENÇAS SALARIAIS), TENDO EM VISTA QUE QUALQUER OUTRA DISCUSSÃO SOBRE VERBAS ENCONTRA-SE PRECLUSA.
Vindo, à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e80843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Embargos declaratórios interpostos pela reclamante, aduzindo omissão/contradição/obscuridade. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se: Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão de id bb1ac55.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Ao contrário do alegado pela embargante, o tema "reajuste salarial" foi devidamente esmiuçado, inclusive com deferimento à favor do autor. Mantenho o determinado em Sentença de id bb1ac55, devendo a perita ser intimada para readequar os seus cálculos, observando-se apenas os exatos termos do referido comando sentencial. Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb1ac55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo procedente em parte a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos supra, devendo a perita ser intimada para readequar os seus cálculos, observando-se apenas os exatos termos acima definidos. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/12/2022 04:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/12/2022 21:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/04/2021 18:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA em 09/04/2021
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23/03/2021 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do rte ao RR da ré)
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20/03/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
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20/03/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA
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08/03/2021 16:32
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2021 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA em 23/06/2020
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19/06/2020 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista)
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19/06/2020 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hailitação)
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09/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2020 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2020 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA
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02/06/2020 20:41
Conhecido o recurso de ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA - CPF: *45.***.*83-34 e provido
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11/05/2020 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/05/2020, 09:30:00, PRINCIPAL1 ()
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26/03/2020 12:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2020
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10/03/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2020 11:40
Incluído em pauta o processo para 25/03/2020, 09:30:00, PRINCIPAL ()
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27/02/2020 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2020 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/02/2020 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2020 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ZAQUEU EVANGELISTA FERREIRA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2019
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12/11/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 12/11/2019
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12/11/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 12:21
Proferida decisão
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01/11/2019 20:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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17/10/2019 15:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/10/2019 09:34
Proferida decisão
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15/10/2019 19:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/09/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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