TRT1 - 0100169-17.2018.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100169-17.2018.5.01.0323 : VINICIUS MARQUES VIANNA : MANOEL MONTEIRO JUNIOR E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): OSWALDO COSTA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de id bd0d662: "Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Recolham-se os tributos devidos por Alvará.
Ato contínuo, solicite-se ao INSS, por correio eletrônico, a cessação dos descontos nos benefícios previdenciários do Executado OSWALDO COSTA.
Instrua-se o expediente com cópia da presente Sentença.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se, por 5 dias, o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira e, em seguida, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de não haver saldo disponível, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente." SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA MARINO BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO COSTA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0d662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Recolham-se os tributos devidos por Alvará.
Ato contínuo, solicite-se ao INSS, por correio eletrônico, a cessação dos descontos nos benefícios previdenciários do Executado OSWALDO COSTA.
Instrua-se o expediente com cópia da presente Sentença.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se, por 5 dias, o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira e, em seguida, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de não haver saldo disponível, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MARQUES VIANNA -
05/11/2018 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-16 em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de FESTIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-08 em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS MARQUES VIANNA em 26/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/10/2018
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16/10/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 12:11
Conhecido o recurso de VINICIUS MARQUES VIANNA - CPF: *65.***.*37-17 e não provido
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28/09/2018 00:24
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2018
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27/09/2018 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 12:11
Incluído o processo em pauta (09/10/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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31/08/2018 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2018 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/08/2018 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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