TRT1 - 0100839-53.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 18:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO em 10/07/2025
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30/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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23/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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03/06/2025 09:19
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2025 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 17:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:45 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100839-53.2022.5.01.0052 : RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO : SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 29/05/2025 10:45 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
06/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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06/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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06/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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06/05/2025 14:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:45 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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16/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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16/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e992e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id 88ce670.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 85.331,18 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 24.446,49 IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 1.601,58* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 9.287,39 Diferença de custas (GRU 18740-2) – R$ 1.929,67 SUBTOTAL: R$ 122.596,31 (-) Depósito de Id fac1dbd e Id 285629b: R$ 24.120,97 TOTAL DEVIDO R$ 98.475,34, ATUALIZADO até 24/03/2025 * Base de cálculo (R$ 51.364,11) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
24/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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24/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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24/03/2025 15:47
Homologada a liquidação
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24/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/01/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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05/12/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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21/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/11/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/11/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 12:06
Transitado em julgado em 05/11/2024
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13/11/2024 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2023 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2023 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 06:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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22/11/2023 06:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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21/11/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/11/2023 02:19
Decorrido o prazo de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO em 16/11/2023
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13/11/2023 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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27/10/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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27/10/2023 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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27/10/2023 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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27/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 26/09/2023
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26/09/2023 14:57
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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18/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/09/2023 16:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO em 14/06/2023
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06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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05/06/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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05/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2022 12:57
Audiência de instrução designada (26/09/2023 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/11/2022 07:33
Encerrada a conclusão
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26/11/2022 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/11/2022 03:24
Decorrido o prazo de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO em 25/11/2022
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28/10/2022 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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26/10/2022 16:37
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO em 19/10/2022
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10/10/2022 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
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27/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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25/09/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GUERGHE DE CARVALHO
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25/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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