TRT1 - 0100112-43.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 13:17
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1838c6d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 2. LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA Recurso de: LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Feriado Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, incisos XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 611-A da CLT, 114, do CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Adicional Noturno Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de antiguidade Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) arts. 5º, II e 7º, VI, XXVI, 93-IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)arts. 2º, 73, 611-A, §1º, 613, IV, 769, 832, da CLT, e art. 6º, Parágrafo Único da Lei 5811/72, 371, 489, 1013, do CPC, 114, do CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
LCMS/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
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29/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/10/2024 20:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
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03/10/2024 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/08/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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15/08/2024 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
02/07/2024 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf89af proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVARECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Diante do efeito modificativo requerido nos embargos de declaração opostos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo preclusivo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/06/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
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22/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA em 18/06/2024
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12/06/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA
-
03/06/2024 15:36
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO LIMA DA SILVA - CPF: *76.***.*00-20 e provido em parte
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21/05/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/04/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2023 22:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/12/2023 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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