TRT1 - 0100931-71.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:36
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/11/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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02/11/2024 23:11
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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02/11/2024 23:11
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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02/11/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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02/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 31/07/2024
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18/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c301744 proferido nos autos.
DECISÃOO autor requer o reconhecimento do grupo econômico da executada com as empresas listadas na petição de ID 21ef40b.É cediço que as empresas do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, possuem responsabilidade solidária e dual (ativa e passiva) pelas obrigações de qualquer uma delas, com exceção das obrigações personalíssimas (ex: anotação na CTPS). Contudo, recentemente, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantinha a inclusão, no polo passivo da execução, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora principal, mesmo sem ter participado da relação processual de conhecimento (Processo ARE 1160361, DJe de 14/09/2021).O Ministro lembrou que o cancelamento da Súmula 205 pelo TST, em 2003, trouxe um cenário de controvérsia no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ar eferida Súmula dispunha: “O responsável solidário, integrante do grupo econômico,que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.”Entendeu o STF que, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (e do seu art. 513, § 5º), é preciso ser revisto o entendimento do TST, de possibilidade de executar empresa do grupo econômico que não foi parte na fase de cognição, com a sua inclusão na ação somente a partir da execução, em que já havia coisa julgada.
Eis o que diz o art. 513, § 5º“Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.”O Ministro do STF Dias Toffoli, relator do RE com repercussão Geral do Tema 1232 (que versa sobre a inclusão no polo passivo da execução de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora principal, mesmo sem ter participado da relação processual de conhecimento) , decretou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema até o julgamento definitivo. Diante de tal decisão, entendo não ser mais possível a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução que não tenha participado da fase de conhecimento, razão pela qual indefiro a inclusão das empresas no polo passivo da lide.Intimem-se as partesApós, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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16/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ce84e proferido nos autos.
DESPACHOAnte o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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24/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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28/07/2023 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2023 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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13/07/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 06/07/2023
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24/05/2023 04:48
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2023
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23/05/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 21:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/05/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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17/05/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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17/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/05/2023 15:00
Iniciada a execução
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17/05/2023 15:00
Transitado em julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 16/05/2023
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 16/05/2023
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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07/05/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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07/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/05/2023 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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26/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 27/03/2023
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27/03/2023 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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14/03/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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14/03/2023 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE NEVES BALDUINO
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28/02/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/02/2023 11:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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07/02/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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07/02/2023 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 789,44
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07/02/2023 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE NEVES BALDUINO
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27/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 26/01/2023
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27/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 26/01/2023
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26/01/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/01/2023 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2023 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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12/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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12/07/2022 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 12:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2022 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/02/2022 03:20
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:20
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 21/02/2022
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19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 17/02/2022
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19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 17/02/2022
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10/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
-
09/02/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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09/02/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA em 07/02/2022
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04/02/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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28/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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26/01/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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26/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/01/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/01/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/11/2021 00:25
Decorrido o prazo de FELIPE NEVES BALDUINO em 24/11/2021
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18/11/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICO DE ESPECIALIDADES MED.E INTERNACOES DE URGENCIA LTDA
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17/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE NEVES BALDUINO
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16/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/11/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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