TRT1 - 0101063-87.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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09/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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09/09/2025 08:21
Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por R. G. VIANA COMERCIO
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08/09/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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01/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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20/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 30/07/2025
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR em 16/07/2025
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16/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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16/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/07/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a95442d proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 28.087,76 FGTS A DEPOSITAR 1.207,41 HON ADV AUTOR 1.525,22 INSS RTE 0 INSS RDA 1.446,55 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 645,34 TOTAL DEVIDO 32.912,28 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR -
01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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01/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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01/07/2025 11:33
Homologada a liquidação
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27/06/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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04/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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03/06/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101063-87.2024.5.01.0062 : BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR : R.
G.
VIANA COMERCIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a): Venha o autor com os cálculos de liquidação,deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR -
23/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR em 22/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101063-87.2024.5.01.0062 : BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR : R.
G.
VIANA COMERCIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer a Secretaria da Vara dia 20/05/2025 ás 11:00 horas para anotação na CTPS do autor..
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder a devida anotação, em caso de não comparecimento da ré (Art. 39, parágrafo 1º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR -
06/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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06/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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06/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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06/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/05/2025 13:43
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:43
Transitado em julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101063-87.2024.5.01.0062 : BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR : R.
G.
VIANA COMERCIO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): R.
G.
VIANA COMERCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id nº be657ea, que, conheceu os embargos de declaração opostos pela autora e nego-lhes provimento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.
G.
VIANA COMERCIO -
08/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
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08/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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08/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR em 07/04/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be657ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante apontou omissão na sentença que julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da terceira ré, sem esclarecer quanto ao prejuízo para a futura execução, já que toda a administração financeira era feita por meio da pessoa física.
Apontou omissão também quanto ao FGTS não recolhido pelo período contratual reconhecido, anterior à anotação do contrato na CTPS pelo empregador.
Sem razão a embargante.
O pedido formulado em face da terceira ré já foi apreciado, tendo sido julgado improcedente a responsabilidade subsidiária por não demonstradas as circunstâncias fáticas na qual o autor baseia o pedido, ou seja, a formação do grupo econômico.
Eventual execução deverá ser promovida em face dos reclamados que constam do polo passivo, cabendo ao exequente requerer o que for do seu interesse em face dos demandados naquela fase processual.
Quanto ao FGTS não há pedido de diferenças pelo período não recolhido, mas apenas de integrações de outras parcelas, razão pela qual a matéria não foi analisada na sentença.
O decisum apreciou o pedido conforme a postulação, julgando procedentes as integrações de parcelas deferidas para o cálculo do FGTS.
Neste contexto, constata-se que a embargante, na verdade, pretende ver modificada a sentença naquilo que lhe foi desfavorável.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.
Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela autora e nego-lhes provimento.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR -
21/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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21/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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21/03/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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18/03/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 12/03/2025
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20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
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20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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20/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 19/02/2025
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05/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
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05/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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05/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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04/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/02/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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23/01/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/01/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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23/01/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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10/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/12/2024 17:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 25/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 22/11/2024
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:25
Expedido(a) edital a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
-
08/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
-
08/11/2024 10:25
Expedido(a) edital a(o) R. G. VIANA COMERCIO
-
08/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
-
07/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 06/11/2024
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25/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR em 24/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAYLANE GONZAGA VIANA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de R. G. VIANA COMERCIO em 24/10/2024
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR em 10/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
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01/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE OLIVEIRA VICTOR
-
01/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE GONZAGA VIANA
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01/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE BELEZA LARAS LTDA
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01/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) R. G. VIANA COMERCIO
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03/09/2024 12:59
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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