TST - 0101098-62.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/08/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
31/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
31/07/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
22/07/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/07/2025 06:45
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
-
19/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101098-62.2017.5.01.0201 : SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos juntados pelo autor em id cbd241f, bem como para impugnação dos novos cálculos no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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15/04/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 315de70 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimadas as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, o sindicato autor trouxe a planilha ID 86f09e3, com lista nominal de 5.441 substituídos e valor total devido pela ré de R$ 23.961.046,00; o Município de Duque de Caxias apresentou a quantia de R$ 24.430,60, referente a 235 substituídos; e a 1ª ré, Agile, faz menção à lista anexada à contestação (ID c1cafdd e segs.), com 236 empregados, e calcula o valor total de R$ 465.274,17.
Constou da inicial requerimento para que a 1ª ré fosse compelida à apresentação da listagem nominativa dos substituídos, afirmando que "o SAAE/RJ (ora autor) é o legítimo representante daqueles empregados da primeira reclamada que prestam serviços como auxiliares de administração escolar dentro das dependências de instituições de ensino (unidades escolares) da rede pública municipal (creches e escolas públicas municipais) do Município de Duque de Caxias".
A 1ª reclamada, em contestação, anexou as listagens nominativas no ID c1cafdd e segs., e o 2º reclamado o fez no ID 6e33023.
Ato contínuo, na manifestação do reclamante (ID 6701a0e), não houve qualquer impugnação às listagens apresentadas pelos reclamados, mas ao contrário, o sindicato corroborou a documentação, conforme se verifica dos trechos transcritos a seguir: "80 – Aliás, pelo exame da contestação de ID nº ca5e743 e dos documentos, relatórios e listagens adunados pela MASAN, constata-se que a própria primeira reclamada CONFESSA e ADMITE os atrasos aludidos na exordial, atribuindo, no entanto, a culpa à difícil situação econômica pela qual supostamente atravessa. 81 – Neste ponto, destaque-se que a primeira ré junta aos autos as RELAÇÕES DE TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS (tal como pleiteado pelo autor em sua petição inicial) e também os RELATÓRIOS relacionados ao pagamento dos salários dos referidos obreiros.
Tais RELATÓRIOS demonstram que a MASAN efetivamente vem atrasando os salários de seus empregados desde setembro do ano de 2016. 82 – Já nos recibos salariais trazidos pela primeira reclamada (ID nº 4c745a5 até o ID nº a388f21) não há qualquer assinatura dos obreiros substituídos e também não constam as datas dos respectivos pagamentos. 83 – Todavia, as PLANILHAS constantes nos ID’s de nº c1cafdd até o de nº e7bd861 (documentos também adunados pela MASAN) confirmam de igual forma os atrasos cometidos, inclusive no que toca aos 13º salários. 84 – Com efeito.
Tanto os documentos adunados pelo Sindicato autor, como aqueles trazidos pela primeira reclamada apontam datas de pagamento de salário muito posteriores ao quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, o que confirma e reforça a tese constante na petição inicial. (...) 91 – Repita-se, não houve comprovação de quitação, o que levará à procedência de todos os pleitos contidos na exordial (inclusive honorários advocatícios de 15% sobre a liquidação, em favor do Sindicato autor, na forma do item III da Súmula 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho).
Destaque-se que os documentos adunados pelo Município do Rio de Janeiro comprovam que os substituídos laboram realmente em suas escolas e creches" (grifei) Ademais, o acórdão de ID c41afeb também fez menção à listagem apresentada pela ré, verbis: "Assim, faz-se desnecessária, nesta etapa processual, a apresentação de relação individualizada dos empregados auxiliares de administração escolar, pertencentes ao quadro da ré, durante a vigência da norma coletiva em discussão.
De toda forma, impende destacar que tratou a empregadora de carrear aos autos a relação de pagamentos efetuados de forma nominal, assim como os contracheques e os comprovantes bancários." (grifei) Por todo o exposto, não há dúvida de que deve ser observada a listagem nominativa juntada aos autos pela 1ª reclamada em sua defesa, ID c1cafdd e segs., que coaduna com a listagem informada pelo 2º réu (ID 6e33023).
Portanto, intime-se o autor para retificar seus cálculos observando a listagem de id6e33023, em 15 dias.
Vindo, intimem-se as rés para impugnação dos novos cálculos no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 15:35
Proferida decisão
-
13/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/02/2025
-
11/02/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/02/2025
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29/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/01/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
06/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/11/2024
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26/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/11/2024
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07/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/10/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 11:19
Transitado em julgado em 11/10/2024
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18/10/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2018 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/05/2018 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2018 18:46
Decorrido o prazo de MASAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
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09/04/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 14:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de MASAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA em 16/03/2018 23:59:59
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15/03/2018 21:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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15/03/2018 16:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2018 15:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/02/2018 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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09/02/2018 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2018 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/02/2018 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/02/2018 13:57
Audiência una realizada (05/02/2018 09:54 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2017 10:44
Audiência una redesignada (05/02/2018 08:54 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2017 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2017 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/09/2017 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/08/2017 10:55
Audiência una redesignada (05/02/2018 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2017 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2017
-
14/07/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2017 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2017 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/07/2017 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/07/2017 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/07/2017 11:12
Audiência una designada (31/08/2017 08:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2017 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-04
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23/06/2017 14:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/06/2017 13:54
Encerrada a conclusão
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08/06/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/06/2017 11:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/06/2017 11:56
Declarada a incompetência
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06/06/2017 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/05/2017 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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