TRT1 - 0100521-60.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 13:08
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR em 25/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100521-60.2022.5.01.0023 : ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR : S.
P.
FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) DR da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR ajuizou reclamação trabalhista em face de , S.
P.
FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA HEBRON , , INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA MOITINHO AUTOMÓVEIS LTDA MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, MOITINHO COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA – ME, , TERRA BLUE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA – ME RECANTOS DO CATETE CALÇADOS E , COMPLEMENTOS LTDA – ME ACTIVE CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA – EPP e JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO pelos fundamentos expostos na peça de ingresso.
Atribuiu à causa o valor de R$ 130.000,00. Instruiu a inicial com documentos. O autor apresentou emenda substitutiva à petição inicial. A conciliação foi proposta e recusada. Resistindo à pretensão, as rés apresentaram resposta escrita, sendo a primeira, a quinta, a sexta, a sétima e a oitava em peça única, a sob a forma de contestação, com documentos. Na sessão de 24.10.2024, a parte autora não se fez presente, embora devidamente intimada por edital, após esgotados os meios processuais de sua localização (fl. 588), para nela comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Inconciliados. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO BREVES ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 13.467/2017 O principal princípio de direito intertemporal é o da irretroatividade da Lei.
Logo, em relação ao direito material, a Lei 13.467/2017 não pode ser aplicada a fatos já ocorridos sob a égide da lei revogada, em respeito ao ato jurídico perfeito.
Portanto, os pedidos constantes do rol da exordial exclusivamente relativos ao direito material serão julgados com base nas normas da CLT vigentes no curso do contrato de trabalho e dos fatos ocorridos. No tocante às regras exclusivamente processuais, a Lei 13.467 /2017 deve ser aplicada na data da prática do ato, consoante a teoria do isolamento dos atos processuais, nos termos do art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC. Desse modo, a Lei Processual deve ser aplicada aos atos processuais em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a égide da norma revogada. NCOMPETÊNCIA MATERIAL – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A Justiça do Trabalho somente tem competência para executar as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, em 18/12/2024, às 23:21:59 - c90d819 incidentes sobre as verbas decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do inciso VIII do art. 114 da Constituição da República.
Em outras palavras, não cabe a este ramo especializado do Poder Judiciário a execução de contribuições eventualmente não recolhidas durante a vigência do pacto laboral ou de prestação de serviços e que não tenham como fato gerador verba deferida em sentença ou discriminada em acordo homologado, o que não fora objeto da presente demanda. Assim, conheço de ofício da incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito referente às cotas previdenciárias em atraso, nos termos do no art. 485, IV, do CPC.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial observou os requisitos mínimos previstos no parágrafo 1º do art. 840, da CLT, inerentes ao processo do trabalho, em razão de sua informalidade e simplicidade.
Ademais, o pedido tal como formulado permitiu a apresentação de ampla defesa pela reclamada, possibilitando ao juízo a apreciação regular do mérito da demanda. Rejeito a preliminar.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA 2ª, 3ª, 4ª e 9ª RÉS A deve ser analisada no plano abstrato,legitimatio ad causam observando-se a pertinência subjetiva da lide, em razão da Teoria da Asserção.
Está legitimado a figurar no polo passivo da ação todo aquele que é apontado na exordial como responsável pelo direito material pleiteado.
No caso dos autos, as rés constam do polo passivo na condição de responsável solidária, uma vez que ela e as demais reclamadas integrariam o mesmo grupo econômico. Tal alegação revela-se suficiente para legitimar as reclamadas supracitadas a figurarem na relação processual, de modo que cabe ao Juízo, no mérito, analisar a natureza da relação jurídica mantida entre as partes e fixar, se for o caso, aextensão de sua responsabilidade.
Destarte, rejeito a preliminar em questão.
PRESCRIÇÃO A prescrição acarreta a inexigibilidade da pretensão pelo transcurso do tempo, em razão da inércia de seu titular em pleitear, no prazo estipulado em lei, a reparação do direito subjetivo violado ou ameaçado de lesão.
O instituto possui objetivo claramente social, qual seja, não permitir que o credor postergue, de forma indefinida, a cobrança de seus créditos, gerando incerteza nas relações jurídicas e na vida social.
Em sede de Direito do Trabalho este prazo está previsto no inciso XXIX do art. 7º, da CRFB, sendo de cinco anos, até o limite máximo de dois anos, a contar do rompimento do contrato de trabalho.
Haja vista a prejudicialidade existente, a prescrição, será analisada após o julgamento dos pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, ressaltando-se que o pleito declaratório é imprescritível, nos termos do art. 11, da CLT.
MÉRITO CONFISSÃO FICTA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO O reclamante intimado para prestar depoimento pessoal (fl. 588), não compareceu à audiência.
A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento gera a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela reclamada na peça defensiva, conforme art. 385, parágrafo 1º, do CPC, devendo ser considerada na sentença as provas pré-constituídas constantes dos autos, conforme Súmula 74, do C.
TST.
Dessa forma, declaro a confissão ficta do demandante quanto à matéria fática.
VÍNCULO DE EMPREGO O autor relata que foi admitido para prestar serviços à primeira ré, como controller financeiro, sem que o vínculo de emprego fosse registrado em sua CPTS. Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA, em 18/12/2024, às 23:21:59 - c90d819 Aduz que não tinha poderes de mando e gestão como se empregador fosse. Em defesa, a primeira ré afirma que o autor foi contratado como prestador de serviços de gerência financeira, para auxiliar o melhor funcionamento dos franqueados. Destaca que o reclamante era autônomo, tinha diversos clientes para os quais prestava serviços; que o demandante compunha a direção do departamento financeiro da ré como prestador de serviços e tinha autonomia; que o reclamante só comparecia à sede da ré quando lhe convinha ou por necessidade de trabalho; e que não havia jornada fixa, controle de horário ou cobrança de resultados. Tendo em vista a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao autor e diante da inexistência de prova em sentido contrário nos autos, reconheço como verídico que o reclamante prestou serviços como autônomo, não estando presentes os requisitos da relação de emprego. Dessa forma, julgo improcedentes os pedidos de vínculo de emprego, e, consequentemente, de pagamento das verbas dele decorrentes.
RESPONSABILIDADE DAS RÉS Em virtude de não ter havido condenação nesta sentença, julgo improcedente o pedido de responsabilidade solidária das rés.
JUSTIÇA GRATUITA No tocante às regras processuais, a Lei 13.467/2017 deve ser aplicada na data da prática do ato, consoante a teoria do isolamento dos atos processuais, nos termos do art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, não podendo retroagir, devendo ser aplicada aos atos processuais em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a égide da norma revogada.
A parte autora encontra-se desempregada, tendo em vista que não consta em sua CTPS registro de vínculo de emprego após 23.02.2010 (fl. 21) e, portanto, não recebe qualquer tipo de remuneração, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, e não há nos autos nada que demonstre que houve alteração da sua situação econômica.
Sendo assim, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída após a vigência da Lei 13.467/2017, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, § 3º, da CLT. Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT, arbitro em favor dos patronos das reclamadas honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, no valor de R$ 13.000,00, a serem pagos pelo autor, ,pro rata aos advogados das rés.
Em relação à constitucionalidade do art. 791-A, da CLT, ressalto que o Excelso Supremo Tribunal Federal – E.
STF, no julgamento da ADI 5.766, em sessão de julgamento realizada em 20.10.2021, declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”.
Logo, o § 4º, do art. 791-A, da CLT, passa a ter a seguinte redação: Art. 791-A. ( ).omissis .......................................... § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de aexistir a situação de insuficiência de recursos que justificou concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Considerando que à parte autora foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Destaco que já vinha adotando esse posicionamento, em virtude da declaração de inconstitucionalidade da citada expressão pelo Pleno desse E.
TRT, nos autos da ArgInc 0102282-40.2018.5.01.0000.
CONCLUSÃO Posto isto, decido conhecer de ofício da incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pleito referente às cotas previdenciárias em atraso, nos termos do no art. 485, IV, do CPC, rejeitar a preliminar de inépcia e de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição, e, no mérito propriamente dito, julgar os pedidos formulados por emIMPROCEDENTES ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR face de , S.
P.
FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA HEBRON INVESTIMENTOS , , E PARTICIPAÇÕES LTDA MOITINHO AUTOMÓVEIS LTDA MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A, MOITINHO COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA – ME, TERRA BLUE , ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA – ME RECANTOS DO CATETE CALÇADOS E , COMPLEMENTOS LTDA – ME ACTIVE CALÇADOS E COMPLEMENTOS LTDA – EPP e JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 13.000,00, em favor dos patronos das rés, , sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sobpro rata condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 2.600,00, calculadas sobre o valor R$ 130.000,00, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes, sendo o autor por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
SORAIA DURANTE GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR -
04/04/2025 12:06
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de Jorge Humberto Coelho Moitinho em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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18/12/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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18/12/2024 23:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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18/12/2024 23:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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18/12/2024 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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25/10/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/10/2024 17:21
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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16/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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16/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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07/10/2024 12:43
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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04/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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03/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:36
Audiência de instrução designada (24/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 18:28
Audiência inicial cancelada (24/10/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:28
Audiência inicial designada (24/10/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/10/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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13/09/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
06/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
06/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/08/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
20/07/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:15
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
24/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
22/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
22/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:34
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/04/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
27/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de Jorge Humberto Coelho Moitinho em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR em 22/03/2024
-
20/03/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 08:16
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
13/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
13/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/03/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
26/10/2023 14:35
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 14:35
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:34
Audiência de instrução cancelada (11/04/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
06/07/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
12/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
07/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/06/2023 08:15
Audiência de instrução designada (26/10/2023 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
19/05/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
12/04/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
-
02/03/2023 10:38
Encerrada a conclusão
-
14/02/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/02/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/12/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
02/12/2022 12:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Jorge Humberto Coelho Moitinho
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
-
11/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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11/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME em 27/10/2022
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/10/2022
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A em 27/10/2022
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28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de Jorge Humberto Coelho Moitinho em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2022
-
23/09/2022 21:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2022 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2022 20:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação SP e outros com preliminares)
-
22/09/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração Moitinho Investimentos)
-
22/09/2022 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação Moitinho Investimentos)
-
22/09/2022 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/09/2022 21:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Moitinho Automóveis)
-
21/09/2022 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/09/2022 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação Hebron)
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21/09/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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20/09/2022 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR em 30/08/2022
-
25/08/2022 15:06
Encerrada a conclusão
-
25/08/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/08/2022 15:06
Encerrada a conclusão
-
25/08/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO COMERCIO DE BOLSAS LTDA - ME
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RECANTOS DO CATETE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - ME
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO INVESTIMENTO E PARTICIPACOES S/A
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) TERRA BLUE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MOITINHO AUTOMOVEIS LTDA
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) JORGE HUMBERTO COELHO MOITINHO
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) HEBRON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) S. P. FRANQUIAS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
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25/08/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) ACTIVE CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP
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18/08/2022 12:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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03/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA SILVA BASTOS JUNIOR
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01/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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