TRT1 - 0100939-37.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30e32 proferido nos autos.
A sentença assim julgou: julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas, observando-se os limites e critérios fixados na fundamentação: Indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, em valores correntes, na forma da Súmula 439 do C.TST; Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base da autora. Por sua vez, o acórdão assim dispôs: a) deferir o pagamento de horas extras à empregada, de 14/10/2020 a 31/01/2022, considerando-se como tais a trabalhadas além da 44ª semanal, adicional de 50%, com repercussão sobre sobre repousos e de ambos sobre férias com um terço, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo o intervalo suprimido (40m) com adicional de 50%, natureza indenizatória e sem repercussões; b) majorar a indenização por danos morais para R$20.000,00. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FERNANDES CARVALHO -
17/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 10/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA FERNANDES CARVALHO em 10/03/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FERNANDES CARVALHO
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14/02/2025 12:02
Conhecido o recurso de JULIANA FERNANDES CARVALHO - CPF: *51.***.*48-47 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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30/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/07/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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