TRT1 - 0101005-03.2021.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 16:49
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/07/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:16
Iniciada a execução
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/06/2025
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2697d6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 0a5d595, no valor total de R$ 32.075,84, sendo: R$ 25.299,16– autor(a); R$ 987,05 – IRRF; R$ 3.096,77– INSS; R$ 2.692,86– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL (principal) para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
12/05/2025 16:08
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 02/04/2025
-
02/04/2025 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b010e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reitere-se notificação à parte autora para cumprimento da determinação de apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo ora renovado de 5 dias, sendo que no silêncio os autos serão sobrestados, em aguardo da apresentação dos referidos cálculos. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA FERREIRA SURCIN -
20/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
20/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 19/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
26/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/02/2025 16:01
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
25/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/08/2022 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 22/08/2022
-
06/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/08/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
05/08/2022 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2022
-
15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 14/07/2022
-
13/07/2022 20:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
11/07/2022 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
02/07/2022 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
01/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
30/06/2022 16:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
30/06/2022 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/06/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/06/2022
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 15/06/2022
-
14/06/2022 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/06/2022 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
03/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
02/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
02/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/06/2022 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/06/2022 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA FERREIRA SURCIN
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27/04/2022 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 12/04/2022
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11/04/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse em produzir novas provas)
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08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 07/04/2022
-
05/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
04/04/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2022 13:46
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
01/04/2022 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/03/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação (julgamento do feito)
-
31/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
30/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 29/03/2022
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22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
18/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2022 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 21/02/2022
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18/02/2022 20:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/02/2022 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/12/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
15/12/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/12/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/12/2021 00:31
Decorrido o prazo de BARBARA FERREIRA SURCIN em 13/12/2021
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09/12/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (conciliação)
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08/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA FERREIRA SURCIN
-
06/12/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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