TRT1 - 0101105-55.2018.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA DIAS em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 22/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANE MAGALHAES ALVES em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 06/08/2025
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA DIAS em 24/07/2025
-
16/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DA COSTA DIAS
-
16/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
16/07/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) RONEY CAVALCANTE
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
14/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
14/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) RONEY CAVALCANTE
-
02/07/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DA COSTA DIAS
-
02/07/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
01/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
01/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
01/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 24/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
17/06/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.726,05)
-
17/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:15
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
17/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
10/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
10/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
10/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
10/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
09/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
09/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
09/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/05/2025 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DE SAUDE DE BELFORD ROXO - FUNSBR
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANE MAGALHAES ALVES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a84ecc8 proferido nos autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que foi deferido o redirecionamento da execução em face dos sócios ADRIANE MAGALHÃES ALVES CAVALCANTE e ANDRÉ DA COSTA DIAS, através a decisão de id:e57289a, sendo que foi bloqueado através do SISBAJUD, o valor total atualizado de R$6.645,41 da sócia ADRIANE MAGALHAES ALVES (CPF: *13.***.*92-95).
A parte executada apresentou impugnação à penhora, requerendo o desbloqueio do valor, alegando que se trata de verba de natureza salarial (remuneração paga pela Fundação de Saúde de Belford Roxo); no entanto, a parte exequente requer a manutenção da penhora para garantir a efetividade da execução.
Dito isso, passo a decidir.
Durante a vigência do CPC de 1973, o salário do executado era protegido pela impenhorabilidade absoluta e no mesmo sentido era a OJ-SDI2-153, do C.
TST; no entanto, o novel diploma processual civil de 2015 alterou a disciplina.
Como resultado de ponderação entre a dignidade do executado e a efetividade da execução, o art. 833, § 2º, do CPC, passou a autorizar a penhora no tocante à execução de alimentos em percentual que possibilite a subsistência do executado, e sabendo-se que os débitos trabalhistas possuem natureza alimentar, resta evidente a autorização legal para penhora de salários do devedor.
As prestações alimentícias são gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, como se extrai do disposto no § 1º2, do art. 100, da CF/88.
O § 2º, do art. 833, do CPC, como se vê, agora excepciona da impenhorabilidade os proventos de aposentadoria as prestações alimentícias "independentemente de sua origem", ampliando a anterior regra prevista no § 2º, do art. 649, do CPC/73, reforçando a conclusão de que, como afirmado, na vigência do CPC de 2015, as aludidas prestações alimentícias são gênero do qual o crédito trabalhista é espécie.
Salienta ainda este Juízo que a Corte Superior Trabalhista autoriza a penhora sobre proventos de aposentadoria.
Diante da relativização legal do princípio da impenhorabilidade dos salários, resta autorizada a penhora.
Nesse sentido, a Corte Trabalhista limitou a aplicação da tese insculpida na OJ-SDI2-153 aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, restando, portanto, autorizada a penhora sob a vigência do CPC de 2015.
Várias são as decisões neste mesmo sentido, conforme se verifica das transcrições abaixo: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
LEGALIDADE.
ART. 833, § 2.º, DO CPC DE 2015.
No caso em tela, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, sob o entendimento de impenhorabilidade de salários e/ou proventos de aposentadoria dos sócios executados.
Entretanto, esta Corte tem entendido que, em razão da evidente natureza salarial do crédito trabalhista, é lícita a penhora, encontrando expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que não foi observado na hipótese.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-18800-09.1996.5.02.0302; 8ª Turma; Relator: Desembargadora DELAÍDE MIRANDA ARANTES; Publicação: 17/12/2021) RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO IMPUGNADA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
BLOQUEIO DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 529, § 3º DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
O Tribunal Pleno desta Corte superior, mediante a Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017, decidiu modificar a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 para limitar a aplicação da tese aos atos praticados na vigência do CPC de 1973, passando a dispor que “Ofende direito líquido e certo a decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista”. Nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC/2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios “não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem".
O disposto no art. 539, § 3º, do mesmo diploma legal limita a constrição ao limite máximo de 50% sobre o montante líquido penhorado.
A constatação de que a decisão impugnada foi proferida na vigência do CPC/2015, e não ultrapassou o percentual legalmente previsto, revela ausência de ilegalidade, bem como a inexistência de violação a direito líquido e certo da impetrante.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST-RO-146-27.2019.5.19.0000, SDI-2, Ministro Relator RENATO DE LACERDA PAIVA, publicação DEJT 05/03/2021) grifos nossos AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUTADO.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE SALÁRIO DETERMINADA PELO TRT.
VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 – Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O art. 833, § 2º, do CPC faz ressalva à impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ao prever, expressamente, que tal regra não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de verba alimentar, independentemente de sua origem. 3 - Note-se que o art. 529, § 3º, do CPC permite que o débito objeto de execução seja descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, estabelecendo, contudo, um limite, qual seja: não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. 4 - No caso dos autos, o TRT manteve a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, quanto à possibilidade de penhora, ao constatar que: a) a decisão judicial foi determinada na vigência do CPC/2015, para fins de satisfação do crédito deferido; b) o valor da execução é de R$ 62.545,90, atualizado até 30.4.2017; e c) foi determinada a penhora de 20% sobre o vencimento mensal do agravado (R$ 9.886,79), percebido em decorrência do vínculo com o Município de Ipatinga/MG.5 - Desse modo, considerando que a constrição foi determinada na vigência do CPC/2015, para fins de pagamento de verba alimentar e que ficou limitada a 20% do valor do vencimento mensal percebido pelo executado, isto é, em percentual inferior ao limite máximo previsto no art. 529, § 3º, do CPC, não se verifica ilegalidade ou abusividade, de maneira que fica afastada a violação dos dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente. 6 - Agravo a que se nega provimento. (TST-Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Ministra Relatora KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, publicação 26/02/2021) grifos nossos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO – PENHORA DE 30% DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA.
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
De outra parte, ante a provável má aplicação do artigo 7º, X, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO – PENHORA DE 30% DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA.
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.
Na questão de fundo, discute-se a possibilidade de penhora dos proventos da aposentadoria da parte executada, no percentual de 30% (trinta por cento), para pagamento de prestação alimentícia em favor da exequente, ora recorrente.
O entendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2). Após a vigência do novo CPC, considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que as decisões judiciais determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais.
Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST.
No caso dos autos, a decisão impugnada foi proferida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e o pleito corresponde à penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da executada para fins de prestação alimentícia da reclamante.
Por conseguinte, a constrição requerida não ultrapassou o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no artigo 529, §3º, do CPC/2015.
Nesse contexto, para a satisfação dos créditos devidos a título alimentício da exequente, deve ser reconhecida a possibilidade da penhora ora requerida ante a sua legalidade.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-2459-22.2013.5.12.0046, 7ª Turma, Ministro Relator RENATO DE LACERDA PAIVA, publicação 02/10/2020) grifos nossos Analisando o extrato bancário da executada ADRIANE MAGALHAES ALVES (#id:9417aed), verifica este Juízo que consta uma entrada de R$29.400,00 (TED 033.1404.GIATROUS G 29.400,00) e, estranhamente, nos meses de fevereiro e março de 2025, não há qualquer entrada de valores.
Considerando que há entendimento jurisprudencial que autoriza a penhora de até 50% da verba salarial do devedor, indefiro o requerimento de desbloqueio dos valores.
Considerando que a executada ADRIANE MAGALHAES ALVES (CPF: *13.***.*92-95) possui vínculo de emprego, expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos de terceiros para que o oficial de justiça penhore 30% da remuneração líquida mensal recebida pela executada junto à Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR.
Saliente-se que o valor penhorado deverá ser colocado à disposição do Juízo da 60ª VT/RJ, junto à CEF (agência nº 2890) e a penhora ficará limitada ao valor da execução.
A fim de dar prosseguimento à execução, a secretaria da vara deverá ativar os convênios junto ao BACEN-CCS, INFOJUD, RENAJUD e CNIB.
Em seguida, a parte exequente deverá ter ciência dos resultados para requerer o que for de seu interesse em 10 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO -
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
06/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 22/04/2025
-
11/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e6eca proferido nos autos.
A fim de analisar o requerimento de #id:ce1545b referente ao desbloqueio é imprescindível que a executada ADRIANE MAGALHAES ALVES junte aos autos o extrato bancário dos últimos 03 meses. Concomitantemente, a secretaria da vara deverá cumprir o despacho de id. 066c849.
Após, retornem conclusos para análise do desbloqueio e da petição do exequente de id. 824d946 e e974af0.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA - ADRIANE MAGALHAES ALVES - CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP -
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de ADRIANE MAGALHAES ALVES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 02/04/2025
-
28/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066c849 proferido nos autos.
Considerando que a executada ADRIANE MAGALHAES ALVES (CPF: *13.***.*92-95) possui vínculo de emprego, expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos de terceiros para que o oficial de justiça penhore 30% da remuneração líquida mensal recebida pela executada junto à Fundação de Saúde de Belford Roxo - FUNSBR.
Salienta-se que o valor penhorado deverá ser colocado à disposição do Juízo da 60ª VT/RJ, junto à CEF (agência nº 2890) e a penhora ficará limitada ao valor da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA - ADRIANE MAGALHAES ALVES - CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP -
24/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
24/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
24/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/03/2025 21:42
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/02/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 17:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA DIAS em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANE MAGALHAES ALVES em 13/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DA COSTA DIAS
-
06/12/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
05/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2024 23:44
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANE MAGALHAES ALVES em 25/11/2024
-
24/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:38
Expedido(a) edital a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE DA COSTA DIAS em 15/10/2024
-
12/10/2024 14:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 18:32
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DA COSTA DIAS
-
18/09/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANDRE DA COSTA DIAS
-
09/09/2024 15:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANE MAGALHAES ALVES
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 06/09/2024
-
29/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
28/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
28/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/08/2024 12:10
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 02/08/2024
-
29/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
25/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/07/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RONEY CAVALCANTE
-
15/07/2024 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
15/07/2024 15:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 18/06/2024
-
14/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 13/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
10/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/06/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
05/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
05/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 05/03/2024
-
27/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
24/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
24/02/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/01/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/11/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 13/11/2023
-
01/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
16/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
16/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/10/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
31/08/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
22/07/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/07/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.228,35)
-
12/07/2023 12:07
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 29/06/2023
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 23/06/2023
-
22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
20/06/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
20/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 07/06/2023
-
01/06/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/06/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) RONEY CAVALCANTE
-
26/05/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
26/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
25/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
25/05/2023 13:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 24/05/2023
-
19/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
15/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
15/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/05/2023 19:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
10/05/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
10/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 28/04/2023
-
28/04/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/04/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
18/04/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
18/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/04/2023 21:13
Encerrada a conclusão
-
28/03/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/03/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/02/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
01/02/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
01/02/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/01/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 12:50
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
23/01/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
14/12/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 25/11/2022
-
17/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
16/11/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
16/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
31/10/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/09/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/09/2022 17:02
Encerrada a conclusão
-
15/08/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/08/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/08/2022 13:53
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 25/07/2022
-
25/07/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/07/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Informando meios de prosseguimento execução)
-
09/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
08/07/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
08/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
01/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 30/06/2022
-
07/06/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
07/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 22:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
31/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/05/2022 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/05/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 28/04/2022
-
09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 08/04/2022
-
08/04/2022 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 07/04/2022
-
29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
27/03/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
27/03/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RONEY CAVALCANTE
-
27/03/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
24/03/2022 11:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/03/2022 09:40
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 506d2ad) para Agravo de Petição
-
23/03/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:56
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Chamando o feito a ordem )
-
13/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RONEY CAVALCANTE
-
13/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA
-
10/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
09/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
09/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
09/03/2022 14:33
Proferida decisão
-
17/02/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/02/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
02/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 01/02/2022
-
25/01/2022 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/01/2022 19:55
Encerrada a conclusão
-
13/01/2022 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/12/2021 09:48
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
13/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
13/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
13/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
07/12/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
07/12/2021 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
07/12/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 06/12/2021
-
06/12/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
30/11/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Exceção de Pré-executividade )
-
30/11/2021 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
26/11/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
26/11/2021 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
26/11/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/11/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/11/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE)
-
16/11/2021 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/09/2021 20:48
Registrada a inclusão de dados de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2021 20:48
Registrada a inclusão de dados de RONEY CAVALCANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2021 20:48
Registrada a inclusão de dados de ELIDIA FERREIRA CHAGAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2021 20:48
Registrada a inclusão de dados de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/09/2021 20:48
Registrada a inclusão de dados de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/09/2021 10:02
Encerrada a conclusão
-
11/09/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 09/09/2021
-
07/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 06/09/2021
-
01/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:22
Expedido(a) edital a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
28/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP
-
27/08/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
27/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/08/2021 00:28
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS)
-
20/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 15:22
Expedido(a) edital a(o) RONEY CAVALCANTE
-
19/08/2021 12:07
Expedido(a) edital a(o) RONEY CAVALCANTE
-
19/08/2021 12:07
Expedido(a) edital a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
19/08/2021 12:07
Expedido(a) edital a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RONEY CAVALCANTE em 28/07/2021
-
03/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 13:56
Expedido(a) edital a(o) RONEY CAVALCANTE
-
30/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/06/2021 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2021
-
22/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 12:50
Expedido(a) edital a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
20/05/2021 12:50
Expedido(a) edital a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/05/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
07/05/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/03/2021 22:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de ELIDIA FERREIRA CHAGAS em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:04
Decorrido o prazo de EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 19/02/2021
-
26/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:08
Expedido(a) edital a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
25/01/2021 14:08
Expedido(a) edital a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
14/01/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/01/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/12/2020 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2020 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2020 21:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/04/2020 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 18:08
Expedido(a) mandado a(o) RONEY CAVALCANTE
-
28/04/2020 18:08
Expedido(a) mandado a(o) ELIDIA FERREIRA CHAGAS
-
28/04/2020 18:08
Expedido(a) mandado a(o) EDNALDO FERREIRA DE ALMEIDA
-
02/03/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/01/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (INCLUSÃO DOS SÓCIOS E MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
09/09/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/08/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
29/08/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/06/2019 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informando e Requerendo)
-
11/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 10/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 09/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 10:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/04/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 21:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/04/2019 21:47
Iniciada a execução
-
15/04/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
23/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de VITA CORPUS ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de CENTRAL MEDICA E ODONTOLOGICA DE ANCHIETA LTDA - EPP em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO em 22/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 14:02
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/02/2019 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 440.00
-
12/02/2019 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIMAR VIANA NACARIO
-
12/02/2019 11:51
Homologada a Transação
-
12/02/2019 11:51
Audiência inicial realizada (12/02/2019 09:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
07/02/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PREPOSTO)
-
07/02/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (habilitaçã em processo)
-
17/10/2018 17:46
Audiência inicial designada (12/02/2019 09:15 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101040-09.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Mauro Grynberg
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 16:11
Processo nº 0000944-63.2011.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Loureiro Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2011 00:00
Processo nº 0100744-43.2020.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 10:41
Processo nº 0100373-87.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Francisco Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:44
Processo nº 0100527-97.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Carvalho de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 20:07