TRT1 - 0100578-57.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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06/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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06/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/08/2025 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/08/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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02/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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02/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0646d2e proferida nos autos.
DECISÃO - pje
Vistos.
Apresentou a primeira ré exceção de incompetência territorial sob o fundamento de que o autor foi contratado e prestou os serviços em São Paulo - SP.
Intimado a se manifestar, informou o autor que o último local da prestação de serviços foi o Município de Macaé.
Passo a analisar.
Conforme disposto no caput do artigo 651 da CLT, a competência em razão do lugar para o ajuizamento de reclamação trabalhista, em regra, é o do local da prestação dos serviços, sendo facultado ao autor o ajuizamento da ação no foro da celebração do contrato ou no local da prestação dos respectivos serviços, em se tratando de empregador que realize suas atividades em local diverso ao da contratação.
No caso dos autos, o fato da ré estar sediada em São Paulo, por si só, não é suficiente para atrair a competência para aquela localidade.
Assim, considerando que o último local da prestação de serviços foi em Macaé, local no qual o autor, inclusive, estabeleceu seu domicílio, não há como afastar a competência territorial deste Juízo para a apreciação da lide.
Ante o acima exposto, decido não acolher a exceção de incompetência territorial apresentada pela ré.
Retire-se o feito de pauta e intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, apresente emenda substitutiva à inicial.
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta e intimem-se as rés.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA -
15/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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15/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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15/05/2025 08:06
Rejeitada a exceção de incompetência
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14/05/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 22:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e3c28b proferido nos autos.
Fica a parte reclamante intimada a se manifestar sobre a exceção de incompetência territorial apresentada, em até 5 dias.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES -
08/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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08/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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08/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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14/04/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) MJ2 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE DUTOS LTDA
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08/04/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 109b4c5 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado e ofício para habilitação no programa seguro-desemprego.
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Isso porque, a parte reclamante requer a rescisão indireta do contrato, de forma que a comprovação dos fatos narrados na inicial necessita de dilação probatória, em sede de cognição exauriente.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/05/2025 13:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES -
07/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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07/04/2025 14:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON CLEYTON DE SOUZA SALLES
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07/04/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/04/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100578-57.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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