TRT1 - 0100361-45.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
03/09/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
03/09/2025 05:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/09/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/09/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.829,15)
-
02/09/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 776,70)
-
31/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 17/07/2025
-
17/07/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
08/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
08/07/2025 22:20
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5e727 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Reclamado ao ID d79018e: Data do cálculo: 04/04/2025 Líquido ao reclamante: R$769,46 Honorários ao advogado do reclamante: R$2.802,80 Total: R$3.572,26 Custas recolhidas pelo Reclamante de R$ 400,00 - em 28/05/2021 (Id 35f8528), e pelo Reclamado de R$ 60,00 - em 11/10/2021 (Id 0b5f77a), já registradas.
Observe-se que há depósito para fins de recurso da Reclamada na conta BB 3900112771914, de 08/10/2021, de R$ 3.000,000 (Id 0b5f77a). Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATAILTON DOS SANTOS PINTO -
14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
14/05/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
14/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/05/2025 03:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 71b8b6a) para Impugnação
-
01/05/2025 03:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/04/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdc26c proferido nos autos. Custas recolhidas pelo Reclamante de R$ 400,00 - em 28/05/2021 (Id 35f8528), e pelo Reclamado de R$ 60,00 - em 11/10/2021 (Id 0b5f77a), já registradas.
Observe-se que há depósito para fins de recurso da Reclamada na conta BB 3900112771914, de 08/10/2021, de R$ 3.000,000 (Id 0b5f77a). O acórdão (Id df6da37) condenou a reclamada às devolução dos valores cobrados do autor a título de cota parte no custeio de plano de saúde, com atualização pelo IPCA-E até a citação e, a partir de então, pela taxa SELIC.
Deverá ainda a reclamada, no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, proceder ao cancelamento da cobrança do custeio do plano de saúde do reclamante, sob pena de pagamento da multa de R$100,00 até que se implemente a obrigação de fazer.
Diante da inversão do ônus da sucumbência, exclui-se a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais e condena-se a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC.
Arbitra-se à condenação o valor de R$3.000,00.
Custas de R$60,00, a serem pagas pela ré. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATAILTON DOS SANTOS PINTO -
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
24/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
24/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
24/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/03/2025 14:42
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 14:42
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
06/03/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/06/2021 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/06/2021 11:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
09/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 08/06/2021
-
08/06/2021 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/06/2021 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso do reclamante)
-
26/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
25/05/2021 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
20/05/2021 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/05/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamada)
-
18/05/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
18/05/2021 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATAILTON DOS SANTOS PINTO sem efeito suspensivo
-
18/05/2021 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/05/2021 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
05/05/2021 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
05/05/2021 23:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
05/05/2021 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 15/03/2021
-
15/03/2021 22:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/03/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/03/2021 22:32
Convertido o julgamento em diligência
-
15/03/2021 22:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/03/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Supergasbras Energia)
-
09/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 08/03/2021
-
20/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
12/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 11/02/2021
-
10/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2021 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
08/02/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/01/2021 15:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
14/01/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/12/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acordo )
-
04/12/2020 12:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/11/2020 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/11/2020 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2020 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2020 16:53
Expedido(a) mandado a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
31/07/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 09/07/2020
-
16/06/2020 14:24
Expedido(a) notificação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
16/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 15/06/2020
-
15/06/2020 21:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/06/2020 11:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
-
08/06/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de ATAILTON DOS SANTOS PINTO em 05/06/2020
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06/05/2020 13:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ATAILTON DOS SANTOS PINTO
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04/05/2020 13:55
Apreciada a tutela provisória
-
30/04/2020 20:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/04/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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