TRT1 - 0100168-44.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
12/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/07/2025 18:57
Iniciada a execução
-
29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 23/07/2025
-
18/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
17/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
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17/07/2025 19:25
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 18/06/2025
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17/06/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
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13/05/2025 05:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33c2d2 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Tendo em vista a liquidação de id cc9ab4c e a sentença de id:1da53c5, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação em 30 dias, em relação a horas extras com reflexos, feriados trabalhados, RSR em dois domingos no mês e intervalo intrajornada suprimido, devendo ser observados os parâmetros abaixo: (a) Todos os valores devidos à parte autora devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); (b) Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS, com cálculo em separado da cota previdenciária devida pelo empregador, com as alíquotas corretas e próprias, não devendo integrar tal cálculo as contribuições devidas a terceiros (Sistema "S"), a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.; (c)FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; (d) Deverá haver indicação do percentual tributável de IRPF; (e) As 3 colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima (grifadas) deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, disponíveis no site www.trtrio.gov.br.; (f) Deverá ser observada a Súmula 381 do TST (1º dia do mês subsequente), bem como informado o mês tomado como base para a atualização; 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para manifestações fundamentadas, no prazo comum de 08 dias, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. 3) Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias. 4) Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA -
07/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
07/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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07/05/2025 11:32
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 11:32
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da53c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100168-44.2024.5.01.0057) ajuizada por ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA em face de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a pagar à parte autora: horas extras com reflexos, feriados trabalhados, RSR em dois domingos no mês e intervalo intrajornada suprimido.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$120,00, pela parte ré, calculadas sobre R$6.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA -
25/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
25/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
25/03/2025 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
25/03/2025 15:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
25/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
19/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
30/01/2025 16:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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18/10/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 16/10/2024
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03/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
02/10/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA sem efeito suspensivo
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 01/10/2024
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30/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/09/2024 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
17/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
17/09/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
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13/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 29/08/2024
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
20/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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19/08/2024 23:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
-
08/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
08/08/2024 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 262,21
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08/08/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
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08/08/2024 15:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
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24/05/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/05/2024 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2024 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA em 22/05/2024
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22/05/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO E CONFEITARIA MASSA RICA LTDA
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13/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/05/2024 11:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2024 18:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO MASSA RICA DE BANGU LTDA - ME
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09/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO MASSA RICA DE BANGU LTDA - ME
-
08/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
08/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE JUVENAL VIANNA
-
08/03/2024 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/03/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 07:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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26/02/2024 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2024 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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