TRT1 - 0100078-82.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96eb8d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência dos alvarás expedidos.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NASCIMENTO MARQUES -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5aeba7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Não assiste razão à reclamada, uma vez que a Certidão da Contadoria (id. d3fc285) e planilha de id. 6d6d5c2 observaram todos os pagamentos realizados nas respectivas datas.
Intime-se e prossiga-se conforme despacho de id. c62e739.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NASCIMENTO MARQUES -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ee601 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação do Exequente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para todos os beneficiários, observando a transferência para a conta indicada.
Após, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda3c74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao Executado do valor penhorado.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação id. b086f80 e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO NASCIMENTO MARQUES -
08/02/2024 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI em 01/02/2024
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16/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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15/01/2024 15:55
Não admitido o Recurso de Revista de RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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11/10/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 17:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO NASCIMENTO MARQUES em 05/10/2023
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05/10/2023 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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22/09/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NASCIMENTO MARQUES
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18/09/2023 14:01
Conhecido o recurso de LEANDRO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *64.***.*68-42 e não provido
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07/09/2023 01:11
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 13 - 09 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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06/09/2023 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO NASCIMENTO MARQUES em 05/09/2023
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30/08/2023 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU COPACABANA EIRELI
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22/08/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NASCIMENTO MARQUES
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21/08/2023 08:55
Conhecido o recurso de LEANDRO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *64.***.*68-42 e provido em parte
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21/07/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 10:00 16 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10H ()
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21/07/2023 15:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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05/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2023
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04/07/2023 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 19 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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15/06/2023 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/06/2023 08:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/06/2023 08:31
Proferida decisão
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13/06/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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