TRT1 - 0100689-89.2017.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
-
08/04/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1ad78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHECIMENTO Por opostos a tempo e modo, e garantido o juízo, conheço da impugnação à sentença de liquidação.
FUNDAMENTAÇÃO DOS REFLEXOS NAS GRATIFICAÇÕES DAS FÉRIAS O título executivo fixou expressamente o seguinte, in verbis: "(...) com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e parcelas discriminadas no TRCT de ID 7f2e757, a partir do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$10.000,00 em caso de descumprimento.” Assim, verifica-se que a sentença liquidanda determinou de forma clara a apuração dos reflexos sobre as férias acrescidas de 1/3, não sendo possível inovar na fase de execução.
Eventual inconformismo deveria ter sido suscitado oportunamente, na fase processual adequada.
Rejeito.
DAS INCIDÊNCIAS EM FGTS Da mesma forma, ao compulsar os autos, constato que o título executivo não prevê a integração dos reflexos no FGTS, não cabendo, por conseguinte, qualquer inovação neste momento processual.
Eventual insurgência deveria ter ocorrido na fase própria.
Rejeito.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado.
No entanto, verifico que nos cálculos homologados foram aplicados juros simples de 1% ao mês no período pré-processual, o que não se coaduna com a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD.fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES.
Acolho, em parte a arguição da embargante. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, ACOLHENDO-A, EM PARTE, para determinar a retificação dos cálculos, nos termos da fundamentação.
Intime-se a ilustre perita para retificar os cálculos, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros aqui ficados.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WERCENY CARDOSO SIQUEIRA -
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
28/03/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
28/03/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b0d70ab) para Manifestação
-
16/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/09/2024 13:15
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/01/2024 15:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 84df872) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/01/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/07/2023 16:02
Encerrada a conclusão
-
10/07/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
10/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 29/05/2023
-
22/05/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
16/05/2023 09:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
12/05/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
12/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2023
-
04/05/2023 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2023
-
19/04/2023 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/04/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
17/04/2023 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/03/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 27/03/2023
-
25/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
-
27/01/2023 13:40
Juntada a petição de Impugnação
-
10/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
09/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/01/2023 13:38
Iniciada a execução
-
09/01/2023 13:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 23.353,07)
-
09/01/2023 13:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 70.823,58)
-
09/01/2023 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 61.005,54)
-
09/01/2023 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 353.364,50)
-
19/12/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 19:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (União PGF)
-
09/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
08/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/12/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
08/12/2022 14:49
Homologada a liquidação
-
08/12/2022 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/12/2022 08:25
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/11/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
21/11/2022 12:15
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2022 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2022 06:34
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
04/11/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/10/2022
-
06/10/2022 07:00
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/10/2022 14:49
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia)
-
24/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
23/09/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/09/2022 11:21
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 20/09/2022
-
14/09/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO WERCENY)
-
13/09/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (impugnacao ao valor)
-
13/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
12/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/09/2022 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
06/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/08/2022 09:30
Recebidos os autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 15/08/2022
-
05/08/2022 08:30
Juntada a petição de Manifestação (comprovacao calculo pidv )
-
01/08/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RECLAMANTE)
-
01/08/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO WERCENY)
-
29/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/07/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
28/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/07/2022 12:01
Recebidos os autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
26/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO WERCENY)
-
09/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
08/07/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
-
25/05/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (impugnacao calculo autor)
-
19/05/2022 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao)
-
19/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação Cálculos de Liquidação WERCENY)
-
26/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
20/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/04/2022 11:52
Iniciada a liquidação
-
20/04/2022 11:51
Transitado em julgado em 08/04/2022
-
20/04/2022 03:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2019 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2019 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões WERNECY)
-
12/01/2019 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
11/01/2019 13:31
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
08/11/2018 02:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 02:22
Decorrido o prazo de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA em 07/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2018 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/10/2018 14:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA - CPF: *48.***.*60-15
-
27/07/2018 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/06/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/05/2018 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/05/2018 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2018 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
30/04/2018 08:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
30/04/2018 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WERCENY CARDOSO SIQUEIRA
-
24/04/2018 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/02/2018 15:18
Audiência una realizada (19/02/2018 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2017 08:45
Audiência una designada (19/02/2018 10:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2017 15:32
Audiência una realizada (06/12/2017 12:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2017
-
09/08/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2017 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/05/2017 08:44
Audiência una designada (06/12/2017 11:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101604-57.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Umberto Jose Jannoti Fabri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:20
Processo nº 0100344-10.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Novaes Coelho de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 13:07
Processo nº 0100573-02.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 08:57
Processo nº 0100932-22.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 10:20
Processo nº 0100932-22.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2021 14:14