TRT1 - 0100393-72.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 13:22
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c1eab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da inércia do reclamante em realizar o pagamento das custas processuais, nos termos da decisão proferida em 03/04/2025.
Custas arbitradas no valor de R$ 582,56, calculadas sobre o valor de R$ 29.127,96, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas de recolhimento nestes autos.
Atente a parte autora para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observe a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intime-se a parte autora, por DJEN.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES BARBOSA -
05/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2025 11:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,56
-
05/05/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 30/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-72.2025.5.01.0043 : FABIO RODRIGUES BARBOSA : TOTAL PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO RODRIGUES BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id fa9bf04, devendo realizar o pagamento das custas processuais no importe de R$582,56, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES BARBOSA -
07/04/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100393-72.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/04/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/04/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002476-21.2012.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 19:14
Processo nº 0100514-77.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:26
Processo nº 0010925-60.2014.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio dos Reis Perassoli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2014 16:34
Processo nº 0100717-82.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ramon Ferreira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2020 09:11
Processo nº 0100401-88.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:19