TRT1 - 0100305-45.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE GASOLINA S J LTDA
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CORREA DA ROCHA JUNIOR
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO JORGE DE SANTA CRUZ DA SERRA LTDA - ME
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20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SS PROMOCOES E PUBLICIDADES EIRELI - ME
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI
-
20/08/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
05/08/2025 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de TIAGO MOTA DE SOUZA em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 09:46
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL CORREA DA ROCHA JUNIOR
-
25/07/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL CORREA DA ROCHA JUNIOR
-
22/07/2025 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2025 13:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2025 11:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 13:37
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI
-
18/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
18/07/2025 19:57
Prejudicado o incidente Exceção de Incompetência de AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI
-
16/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/07/2025 17:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
15/07/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100305-45.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: TIAGO MOTA DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI E OUTROS (5) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 22/07/2025 11:30, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA -
23/06/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA
-
23/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA
-
23/06/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA
-
09/06/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100305-45.2025.5.01.0201 : TIAGO MOTA DE SOUZA : AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): TIAGO MOTA DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 22/07/2025 11:30 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MOTA DE SOUZA -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE GASOLINA S J LTDA
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CORREA DA ROCHA JUNIOR
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO JORGE DE SANTA CRUZ DA SERRA LTDA - ME
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SS PROMOCOES E PUBLICIDADES EIRELI - ME
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05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SCR PROMOCOES, TRANSPORTE E PUBLICIDADES LTDA
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO JORGE DE BELFORD ROXO EIRELI
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
29/04/2025 18:01
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/04/2025 06:58
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/04/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
01/04/2025 13:24
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11dc794 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para, verbis: "-A BAIXA NA CTPS DO RECLAMANTE (DE FORMA ON LINE), através do convênio desta Justiça com o e-social; 2 –EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO SALDO DO FGTS, determinando que a CEF lhe pague TODOS OS VALORES nas diversas contas criadas pelo GRUPO ECONÔMICO, conforme se verifica02 (duas) nos Extratos do FGTS, mas sem prejuízo de outras que decorram deste período laboral; 3 –EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO, fazendo constar as datas de INÍCIO e FIM DO CONTRATO, ante a sucessão empresarial ocorrida." É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Considerando o documento de ID 4b6838f – Comunicado de Demissão -, bem como o registro na CTPS Digital “Data da projeção do aviso prévio indenizado 04/12/2024” (ID 271ab40), fica evidente a dispensa imotivada, havendo, pois, elementos que revelam o fumus boni iuris.
Já o periculum in mora decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS e do seguro-desemprego para promover a sua subsistência até que consiga um novo emprego.
No que tange à baixa da CTPS, contudo, não há urgência, pelo que nada a deferir a título de tutela.
Destarte, DEFERE-SE PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, parágrafo 2º do CPC c/c Art. 769 da CLT, para determinar que seja expedido alvará para saque, pela reclamante, de seus depósitos de FGTS, bem como ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais. Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO MOTA DE SOUZA -
31/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO MOTA DE SOUZA
-
31/03/2025 12:07
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TIAGO MOTA DE SOUZA
-
18/03/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
18/03/2025 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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