TRT1 - 0101427-23.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 12:47
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f03672 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de instrumento pelo réu, na petição de ID fc6c502.
RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o agravado para contraminutar o Agravo de Instrumento interposto, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário ID 48c6b48, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DE FIGUEIREDO -
10/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE FIGUEIREDO
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10/06/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/06/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELISABETE DE FIGUEIREDO em 06/06/2025
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06/06/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/06/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee6249 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID 949b25d, e pela ré, na petição de ID 48c6b48.
Certifico, por fim, que o recurso do autor preenche os pressupostos de admissibilidade e o da reclamada não não há comprovação do recolhimento das custas e depósito recursal RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025 RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade Diante do acima certificado, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo réu, por deserto, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE FIGUEIREDO
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23/05/2025 10:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISABETE DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b0df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DE FIGUEIREDO -
06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE FIGUEIREDO
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06/05/2025 08:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELISABETE DE FIGUEIREDO em 11/04/2025
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07/04/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e77ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas pela reclamada, no valor de R$220,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$11.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DE FIGUEIREDO -
28/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE FIGUEIREDO
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28/03/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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28/03/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISABETE DE FIGUEIREDO
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28/03/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETE DE FIGUEIREDO
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11/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/02/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE FIGUEIREDO
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09/12/2024 17:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/12/2024 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 17:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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