TRT1 - 0100513-08.2021.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a7cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, rejeito o incidente em relação aos suscitados JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, SIMAO STOCK MIGUEL, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA e acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas para tornar definitiva a inclusão do(s) suscitados(s) a seguir relacionado(s) no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais: - WAGNER AUGUSTO PORTUGAL; - WANESSA PORTUGAL; e - JOCELMO PABLO MEWS.
Sem custas, à míngua de previsão legal.
Intimem-se as partes para ciência.
Certificado o trânsito em julgado da presente, excluam-se JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, ANTONIO ROBSON GONCALVES, SIMAO STOCK MIGUEL, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA do polo passivo.
Após, intimem-se os demais para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, inicie-se a execução no sistema e proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT.
Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado.
Em caso de ausência de garantia do juízo, efetue-se o registro no BNDT e ative-se o convênio CNIB a fim de que eventuais imóveis de propriedade dos executados sejam gravados com indisponibilidade, cujo resultado, se positivo, deverá ser certificado nos autos a fim de que seja expedida ordem de penhora e avaliação em face dos bens.
Ativem-se, ainda, os convênios Renajud, INFOJUD/DOI e Prevjud.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte credora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado, com poderes específicos para tanto.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - WAGNER AUGUSTO PORTUGAL - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - WANESSA PORTUGAL - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - ANTONIO ROBSON GONCALVES - SIMAO STOCK MIGUEL - JOCELMO PABLO MEWS - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
06/04/2024 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS em 14/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS
-
29/02/2024 12:40
Conhecido o recurso de PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*04-60 e provido
-
02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
26/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/01/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
30/11/2023 14:41
Distribuído por dependência
-
13/09/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2023
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS
-
14/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/08/2023 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
05/07/2023 10:44
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
28/06/2023 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
24/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023
-
12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS em 11/05/2023
-
04/05/2023 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/05/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CLEMENTINO DOS SANTOS
-
27/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/04/2023 09:54
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
24/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
-
23/03/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/03/2023 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
27/02/2023 13:57
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
24/02/2023 18:26
Proferida decisão
-
24/02/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
24/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-17.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sarah de Castro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 17:31
Processo nº 0168600-66.2006.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2006 00:00
Processo nº 0011574-45.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayna de Menezes Porto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2017 17:10
Processo nº 0011574-45.2015.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Oggioni Riguetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2015 16:03
Processo nº 0100424-68.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izabel Cristina Huback
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 19:18