TST - 0059700-56.2009.5.01.0027
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b2b0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + pz SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2.
Diante da existência de SALDO superior a R$ 150,00, a parte ré fica intimada para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da parte.
Vindo, expeça-se alvará pelo saldo dos autos.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se o processo em definitivo, inclusive no SAPWEB.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae6d70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, CONHEÇO dos presentes Embargos à Execução por tempestivos e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Custas no valor de R$ 44,26, pela embargante, na forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Intimem-se para ciência.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO FALEIRO - MONICA DE MORAES REGO MOREIRA - MARCELO DE MORAES REGO CALDAS - SERGIO HENRIQUE PAIVA DE MORAES REGO BRANDAO - VERA LUCIA DE MORAES REGO GUEDES - FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS - GENESIO EUWALDO DE MORAES REGO CALDAS - ANTONIA VALDENE PEREIRA - NELSON MELO DE MORAES REGO - BERNARDO DE MORAES REGO CALDAS - EUVALDO MELO DE MORAES REGO - MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS - MARIANGELA DE ANDRADE MACIEL -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a2fd0 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos à execução opostos.
Após, diante da existência de valores incontroversos e dados bancários apresentados, expeça-se alvará pelo valor incontroverso. Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9aed8c proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados, por corretos e ajustados, HOMOLOGO os cálculos adequados de ID 6b6bf45, 4cdc4bc e e737db5.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, para ciência, bem como para fins do art. 884 da CLT, uma vez que o Juízo encontra-se integralmente garantido, sendo a parte autora, inclusive, para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, consulte-se o SISBAJUD e CCS pelos dados bancários da parte.
Vindo, certifique-se o decurso do prazo legal para oposição de embargos e expeçam-se alvarás no limite do crédito apurado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/08/2022 18:40
Baixa Definitiva
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25/08/2022 18:39
Transitado em Julgado em 25.08.2022
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04/07/2022 07:00
Publicado despacho em 04.07.2022.
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01/07/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/03/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2022 13:04
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/02/2022 07:00
Publicado acórdão em 11.02.2022.
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09/02/2022 13:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
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26/01/2022 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2022 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.01.2022.
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03/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/11/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 13:10
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2021 15:59
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/10/2021 07:00
Publicado despacho em 15.10.2021.
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14/10/2021 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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11/10/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2013 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2013 17:35
Baixa Definitiva
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19/08/2013 17:35
Transitado em Julgado em 19.08.2013
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01/08/2013 07:00
Publicado despacho em 01.08.2013.
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31/07/2013 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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11/07/2013 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2013 13:38
Conclusos para despacho
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20/05/2013 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 13:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2013 13:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2013 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2013 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2013 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2013 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2013 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/04/2013 17:49
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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08/04/2013 16:48
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/03/2013 07:00
Publicado acórdão em 26.03.2013.
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20/03/2013 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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14/03/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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13/03/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.03.2013.
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12/03/2013 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/08/2012 14:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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01/08/2012 07:11
Conclusos para julgamento
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01/08/2012 07:00
Distribuído por sorteio
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19/04/2012 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2012 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2012 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2012 21:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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