TRT1 - 0100278-70.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARINA DEA FLORENTINO COUTINHO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FLORENTINO COUTINHO em 11/09/2025
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO CARLOS MACHADO VINAGRE em 27/08/2025
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21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) MARINA DEA FLORENTINO COUTINHO
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19/08/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) MARCUS VINICIUS FLORENTINO COUTINHO
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11/08/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 15:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARINA DEA FLORENTINO COUTINHO
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28/07/2025 15:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCUS VINICIUS FLORENTINO COUTINHO
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28/07/2025 15:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIO CARLOS MACHADO VINAGRE
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04/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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03/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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03/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/07/2025 18:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100278-70.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: WAGNER DA SILVA RECLAMADO: FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA DESTINATÁRIO(S): WAGNER DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DA SILVA -
10/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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06/06/2025 08:20
Registrada a inclusão de dados de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ecfd3 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, inexistindo contrato social atualizado da ré nos autos, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Após, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA -
26/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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26/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA em 21/03/2025
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17/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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27/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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27/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA em 13/02/2025
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10/02/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2025 05:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 05:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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16/01/2025 12:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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16/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2024 06:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 17:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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23/08/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/08/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2024 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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05/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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05/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2024 10:59
Iniciada a execução
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05/08/2024 10:59
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA em 02/08/2024
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23/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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22/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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22/07/2024 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,68
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22/07/2024 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER DA SILVA
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15/07/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/07/2024 21:14
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 12:52
Audiência de instrução realizada (21/06/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 19:32
Juntada a petição de Réplica
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20/06/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2023 17:18
Audiência de instrução designada (21/06/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:18
Audiência inicial realizada (06/12/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DA SILVA
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10/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/11/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2023 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
-
03/08/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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03/08/2023 15:20
Audiência inicial designada (06/12/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/08/2023 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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17/05/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
-
15/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) FUTURA COORDENACAO DE EMBARQUES LTDA
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14/04/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER DA SILVA
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14/04/2023 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/08/2023 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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