TRT1 - 0102520-15.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 06:44
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 06:44
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO FABIO SAMPAIO CHAVES em 07/05/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FABIO SAMPAIO CHAVES
-
21/04/2025 14:41
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
10/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4202a proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: DES.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES IMPETRANTE: FRANCISCO FÁBIO SAMPAIO CHAVES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Em análise preliminar, verifico que a petição inicial do presente mandamus não se encontra devidamente instruída, porquanto o impetrante deixou de indicar dados do Terceiro Interessado, reclamado na ação principal, bem como seu endereço para citação.
Nesse sentido, por se tratar de litisconsórcio necessário, concedo prazo de 5 (cinco dias) para que o impetrante indique o Terceiro Interessado (com CPF/CNPJ), reclamado na ação principal, bem como seu endereço para citação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito do mandado de segurança, com fulcro no art. 6º, § 5º da Lei 12.016/09.
Cumprida a exigência legal ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente conclusos os autos para apreciação da medida liminar da requerida na presente ação mandamental.
Intime-se o impetrante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIO SAMPAIO CHAVES -
04/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FABIO SAMPAIO CHAVES
-
04/04/2025 14:55
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102520-15.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 47 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
02/04/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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