TRT1 - 0100384-93.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 06/08/2025
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29/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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28/07/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.459,10)
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28/07/2025 15:18
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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28/06/2025 04:38
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 27/06/2025
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23/06/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b9fb60d) para Manifestação
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17/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1266376 proferido nos autos.
Consoante o art. 3º, § 6º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, a transferência de crédito será realizada diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, ou seja, o montante será transmitido para a conta de pessoa física, devendo o advogado ter poderes específicos na procuração para receber o valor do exequente.
Portanto, indefiro o requerimento de transferência bancária para a conta do escritório.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão, devendo, ainda, informar, em 10 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono (advogado pessoa física), que conste na procuração com poderes para receber.
Vindo os dados requeridos, expeça-se o alvará. mff RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ -
16/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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16/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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05/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 30/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937f5f9 proferido nos autos.
Expeça-se alvará pelo valor incontroverso de id 50392f7.
Intimem-se.
Após, ao e.
TRT para julgamento do AP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ -
20/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
20/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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20/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2025 08:20
Recebidos os autos para diligência
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30/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5fe89 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ -
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2025
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04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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04/04/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ sem efeito suspensivo
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03/04/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda8a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Custas processuais da impugnação à sentença de liquidação no valor de R$55,35, pela executada, na dicção do art 789-A, CLT. Intimem-se as partes do teor da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL -
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
20/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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20/03/2025 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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20/03/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 03/02/2025
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03/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
26/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
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26/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2024
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17/12/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/12/2024 15:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
09/12/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
09/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/12/2024 21:29
Iniciada a execução
-
06/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
02/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
21/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
21/11/2024 15:16
Homologada a liquidação
-
20/11/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
08/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
08/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
15/08/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
15/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/07/2024 22:33
Encerrada a conclusão
-
07/07/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/07/2024 00:39
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 26/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
03/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
03/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
28/05/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 18:54
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ em 24/04/2024
-
16/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO E E E PREVIDENCIA PRIVADA F E P P A EST RJ
-
14/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/04/2024 13:26
Iniciada a liquidação
-
08/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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