TRT1 - 0101253-72.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6a722 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 90fcafe, em 02/04/2025, a reclamada, AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, interpôs o Recurso Ordinário de Id 8389ca8, em 14/04/2025, tempestivamente, acompanhado das custas processuais, corretamente recolhidas, como se vê no comprovante de pagamento de Id 466fb89, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id 4e52671.
Alega que por tratar-se de empresa em recuperação judicial, o valor do depósito recursal não foi recolhido. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 05/05/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Consta da própria autuação que a ora recorrente está em recuperação judicial, ficando assim dispensada do recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Logo, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 8389ca8, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamante para se manifestar, no prazo de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto.
Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ -
06/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ
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06/05/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/05/2025 20:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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15/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ em 14/04/2025
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14/04/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fcafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas;e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para DECLARAR a nulidade do pedido de demissão e que a rescisão contratual se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa; e CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Saldo de salário (14 dias);Aviso prévio indenizado (33 dias);Férias proporcionais de 6/12 +1/3;13º proporcional de 2024 de 1/12;13º proporcional de 2023;Indenização de 40% do FGTS;Férias 2022/2023 simples +1/3;Danos morais de R$2000,00.Anotar a baixa na CTPS;Efetuar a comunicação da dispensa aos órgãos competentes.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ
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31/03/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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31/03/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ
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12/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/02/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:17
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:18
Audiência de instrução designada (23/01/2025 14:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:24
Audiência inicial realizada (11/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 01:29
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE BEATHRICE CARVALHO MUNIZ
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23/01/2024 17:45
Audiência inicial designada (11/07/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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