TRT1 - 0000267-64.2011.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 12/08/2025
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22/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/06/2025
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13/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb525c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo os agravos de Petição de ID's fdd53bb, interposto pelos réus JOSE RENATO FARIA FRANK, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado (autor).
Dê-se ciência ao demais réus.
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA -
09/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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09/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
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09/06/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RENATO FARIA FRANK sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 26/05/2025
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22/05/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 20/05/2025
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19/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab184d6 proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de defesa oposta pelo executado José Renato Faria Frank, objetivando o desbloqueio de valores mantidos em sua conta bancária no Banco Itaú, alegando impenhorabilidade por se tratarem de proventos de aposentadoria. O embargante apresentou extratos bancários visando comprovar que os valores bloqueados correspondem à sua reserva financeira, oriunda de seu benefício previdenciário, alegando que os valores são utilizados como reserva para garantir o seu mínimo existencial.
Após análise minuciosa dos extratos bancários juntados aos autos, verifica-se que os valores objeto da penhora se configuram como importâncias investidas em aplicações financeiras, passíveis de resgate parcial ou integral a qualquer momento.
Os proventos de aposentadoria, em regra, são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No entanto, as importâncias investidas em aplicações financeiras, que podem ser resgatadas livremente pelo titular, não gozam da mesma proteção legal, constituindo patrimônio disponível para o cumprimento de obrigações judiciais.
O fato de os recursos inicialmente provem de um benefício previdenciário não os torna automaticamente impenhoráveis. Uma vez aplicados, esses recursos saem da esfera de proteção legal inerente aos proventos de aposentadoria, transformando-se em ativos disponíveis para penhora, conforme a legislação pertinente.
Já a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC não protege investimento ou conta poupança vinculada à conta corrente, quando o executado desvirtua a finalidade do investimento preservado pela lei.
Diante do exposto, rejeito os argumentos opostos pelo executado José Renato Faria Frank. Os valores mantidos em aplicações financeiras, ainda que originários de proventos de aposentadoria, são considerados bens disponíveis para a execução trabalhista e, portanto, passíveis de penhora e bloqueio judicial para satisfação do crédito trabalhista devido ao reclamante.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA -
12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FARIA FRANK
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12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
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12/05/2025 15:23
Proferida decisão
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12/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
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09/05/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.332,42)
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08/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DETRAN - RJ em 05/05/2025
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05/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be1f8 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0000267-64.2011.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA RECLAMADO: CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros (4) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré MARISA PORTO DE OLIVEIRA para ciência da certidão de ID 2e85f0b, devendo, em 05 dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, ou indicar conta bancária da própria ré para transferência.
Após, cumpra-se o despacho de ID ea09c47. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA PORTO DE OLIVEIRA -
31/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN - RJ
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20/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/01/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FARIA FRANK
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13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FARIA FRANK
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12/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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12/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
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12/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
09/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
06/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DETRAN - RJ em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
18/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
06/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/08/2024 07:26
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN - RJ
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29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE RENATO FARIA FRANK em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FARIA FRANK
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
17/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/04/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
18/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/10/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
19/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/04/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE RENATO FARIA FRANK em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 20/04/2023
-
13/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO FARIA FRANK
-
12/04/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
12/04/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
12/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/04/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 09/11/2022
-
28/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
27/10/2022 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 600,00)
-
20/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 19/09/2022
-
10/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/08/2022 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 804,78)
-
17/08/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 02/08/2022
-
16/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/06/2022
-
12/05/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/04/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
23/02/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
10/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
09/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/12/2021 10:51
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 04/10/2021
-
27/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
27/08/2021 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/06/2021 11:23
Encerrada a conclusão
-
17/05/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 30/04/2021
-
27/04/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
11/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
10/03/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 11/01/2021
-
08/01/2021 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 544,74)
-
07/01/2021 16:10
Expedido(a) alvará a(o) WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA
-
06/01/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/05/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/05/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
12/05/2020 00:50
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 11/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 12:18
Expedido(a) edital a(o) MARISA PORTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2020 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2020 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2020 07:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2020 07:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/09/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/08/2019 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2019 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2019 08:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/07/2019 08:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:37
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
-
04/10/2018 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de CODINCAMP COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de WASHINCTON LUIZ MARTINS VIANA em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de JOSE RENATO FARIA FRANK em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de MARISA PORTO DE OLIVEIRA em 28/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2018 10:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2011
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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