TRT1 - 0100342-17.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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11/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
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10/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4ac2b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora (id 674482e). A ré, SOL & MAR facilities (CNPJ 18.***.***/0001-88), teve a recuperação judicial deferida conforme decisão juntada sob o id 62e9e69, sendo isenta, portanto, do recolhimento de Depósito recursal, nos termos do § 10, do artigo 899 da CLT. Ante o requerimento de gratuidade de justiça feito pela ré, quanto ao recolhimento das custas, e considerando o teor do art. 99, § 7º do CPC, segundo o qual requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator apreciar o requerimento, e tendo em vista que estão presentes os demais requisitos extrínsecos, recebo o recurso ordinário da ré SOL & MAR (id 8fb5de3).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA -
08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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08/04/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48abf93 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Afirma a ré, SOL & MAR, ser isenta do recolhimento do depósito recursal com fundamento no art § 10, do artigo 899 da CLT por se tratar de empresa em recuperação judicial. Contudo, não comprovou nos autos ser detentora de tal condição.
Em consulta ao CNPJ da ré (id 6ea834b) a recuperação judicial também não restou demonstrada.
Assim, intime-se a ré a comprovar o recolhimento do depósito recursal, em cinco dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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17/02/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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15/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/01/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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11/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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11/01/2025 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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11/01/2025 20:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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11/01/2025 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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20/08/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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27/06/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:09 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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29/04/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/04/2024 20:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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10/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 19:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 19:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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09/04/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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09/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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09/04/2024 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIS ANTUNES DA SILVA
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05/04/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/03/2024 18:44
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:09 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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