TRT1 - 0101173-61.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 04:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TELES FERREIRA
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15/06/2025 04:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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15/06/2025 04:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.338,92)
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 22/05/2025
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12/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797b55b proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
I – RELATÓRIO DANIEL TELES FERREIRA, opôs exceção de pré-executividade, conforme razões expostas no documento de id 4f34a18.
A parte contrária foi intimada para manifestação.
II – FUNDAMENTAÇÃO Alega a executada, em apertada síntese, ter sido incluído indevidamente no polo passivo da execução trabalhista, na condição de sócio retirante da empresa executada. É cediço que a exceção de pré-executividade, por se tratar de meio de defesa de caráter incidental, que dispensa a garantia do juízo, deve ser utilizada em situações verdadeiramente excepcionais, nas quais se discutam questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução. No presente caso, o executado alega sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, cuja matéria é de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive, de ofício (art. 485, §3º, do CPC).
O art. 10-A da CLT estabelece que o sócio retirante responde apenas por obrigações trabalhistas contraídas durante sua permanência na sociedade, desde que a ação seja ajuizada no prazo de dois anos após sua saída.
No caso, embora a ação tenha sido proposta dentro do biênio legal, o contrato de trabalho da exequente foi firmado após a retirada do sócio (julho de 2021), conforme comprovado documentalmente, de forma que o sócio executado sequer beneficiou-se do trabalho do reclamante.
O art. 1.032 do Código Civil reforça que a responsabilidade do sócio retirante limita-se às obrigações sociais existentes à época de sua participação.
A jurisprudência deste E.
TRT é pacífica nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE.
O art. 10-A da CLT dispõe que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que figurou como sócio, abrangendo as ações ajuizadas no período de até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
In casu, o contrato de trabalho do autor vigorou em período posterior à averbação da saída do sócio retirante do quadro societário da ré. (Proc. n.º 0100725-94.2020.5.01.0049 - DEJT 2025-02-10, TRT 1ª Região, Des.
Relator JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Primeira Turma) Assim, considerando que o período do vínculo de emprego reconhecido se deu, em sua totalidade, após saída do sócio, reconheço a ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo da execução.
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido acolher a exceção de pré-executividade, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Com o trânsito em julgado desta decisão, exclua-se DANIEL TELES FERREIRA do polo passivo da ação, liberando a ele os valores penhorados.
Intime-se a parte ré para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Após, intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente devido, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRUZ SILVA -
08/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TELES FERREIRA
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08/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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08/05/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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08/05/2025 12:20
Acolhida a exceção de pré-executividade de DANIEL TELES FERREIRA
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08/05/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LETICIA CRUZ SILVA em 09/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04dd3c proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRUZ SILVA -
01/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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01/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/03/2025 20:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/03/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31ae4c proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Ciente de que os valores foram convolados em penhora em 23/12/2025 (id 7b0a56d), apresentou o executado DANIEL TELES FERREIRA, apenas em 13/02/2025, pedido de desbloqueio, alegando que os valores bloqueados possuem natureza salarial.
No presente caso note-se que, mesmo ciente de que os valores haviam sido convolados em penhora, não houve qualquer insurgência por parte da executada, deixando ela de se manifestar no prazo legal.
Verifica-se, assim, que se encontra preclusa a oportunidade para impugnação, haja vista a perda de faculdade processual pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei. O executado apresenta sua impugnação quando já ocorrida a preclusão, em razão de sua inércia, considerando que ciente da garantia do Juízo em 23/12/2025.
Libere-se ao autor os valores penhorados, observando os dados bancários indicados na manifestação de id 3242272.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRUZ SILVA -
26/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TELES FERREIRA
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26/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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26/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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26/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/02/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL TELES FERREIRA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANE TELES BARRETO MENDES em 04/02/2025
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04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 03/02/2025
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16/12/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TELES FERREIRA
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16/12/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE TELES BARRETO MENDES
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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12/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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12/12/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LETICIA CRUZ SILVA
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12/12/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/12/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL TELES FERREIRA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIANE TELES BARRETO MENDES em 05/11/2024
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09/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TELES FERREIRA
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09/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE TELES BARRETO MENDES
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25/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 11:32
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/08/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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23/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/07/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:32
Iniciada a execução
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27/05/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 23/05/2024
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30/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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26/04/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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26/04/2024 17:08
Homologada a liquidação
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26/04/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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12/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 11/04/2024
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA CRUZ SILVA em 10/04/2024
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23/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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19/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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16/03/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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16/03/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/03/2024 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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27/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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27/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/02/2024 12:53
Iniciada a liquidação
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27/02/2024 12:52
Transitado em julgado em 01/02/2024
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05/02/2024 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2023 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2023 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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17/07/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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17/07/2023 19:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA sem efeito suspensivo
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17/07/2023 04:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/07/2023 04:29
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA CRUZ SILVA em 07/07/2023
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07/07/2023 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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22/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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22/06/2023 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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22/06/2023 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CRUZ SILVA
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24/05/2023 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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23/05/2023 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/05/2023 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA CRUZ SILVA em 07/03/2023
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01/03/2023 08:56
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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28/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
-
27/02/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/02/2023 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2023 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 13/02/2023
-
06/12/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA CRUZ SILVA em 04/11/2022
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25/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRUZ SILVA
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22/10/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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