TRT1 - 0011725-63.2015.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 27/08/2025
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16/08/2025 00:56
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 15/08/2025
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07/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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05/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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05/08/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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15/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d3bd89 proferida nos autos.
Decisão. Intimado o autor em 18/05/2022 nos termos do artigo 11-A da CLT para manifestações, ciente expressamente de que, decorrido tal prazo, iniciaria a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), e decorrido o prazo de 2 anos ocorreria o consequente arquivamento definitivo após sentença de extinção da execução e retirada de quaisquer restrições, nos termos do inciso V artigo 924 do CPC Decorridos 3 anos, nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Conforme Tese 568 do STJ, apenas há interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento.
Não localizado o sócio executado nos endereços indicados pelo autor.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, protesto judicial (exceto KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (CPF/CNPJ 19.***.***/0001-96) com registro inapto), CNIB.
Imóveis indicados via CNIB Sr.
Marcel 329083 9o Ofício, arrematado já com expediçãode mandado de imissão de o imóvel no processo 0000227-37.2012.5.01.0027, não mais havendo saldo nos autos, inclusive já arquivado definitivamente.
Kreiseler matrícula 83938 1o RGI negativas as duas tentativas de expropriação.
Inclusive sócios após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), CNSEG).
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Desta forma, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução: - Intime-se por mais uma oportunidade o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, prazo de 10 dias.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada mais uma vez medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO -
08/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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08/07/2025 13:45
Proferida decisão
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04/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/07/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/06/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/06/2025 17:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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15/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/04/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 09/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb408b proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vistas ao autor das pesquisas realizadas nos ID’s c598546, ffa6feb, caf574a e 0910423, devendo indicar meios inéditos e eficazes para prosseguir com a presente execução.
Prazo de 05 dias.
Tratando-se de documentos protegidos pelo sigilo fiscal intime-se ainda de que deverá observar a sua responsabilidade quanto ao sigilo e guarda dos documentos acessados, não sendo permitida a sua divulgação, reprodução e utilização para fins diversos desta execução.
Informe-se ao M.M.
Juízo da 15a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro de que não há valores disponíveis para atender a solicitação.
Inerte, por já intimado conforme expediente de ID ffe8513, prossiga-se com a contagem do prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO -
31/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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31/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/03/2025 13:36
Proferida decisão
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10/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/03/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/02/2025 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2025 21:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 20:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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07/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/02/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:36
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 03/02/2025
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30/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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14/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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14/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/12/2024 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 03/12/2024
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03/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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21/11/2024 20:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/11/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/11/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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10/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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10/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 03/10/2024
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30/09/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 25/09/2024
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 12/09/2024
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06/09/2024 01:18
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 05/09/2024
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06/09/2024 01:18
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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03/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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03/09/2024 14:20
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 29/08/2024
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30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 29/08/2024
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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27/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
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27/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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20/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
20/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 07/08/2024
-
01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
31/07/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
31/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
30/07/2024 16:50
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
27/07/2024 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 00:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
26/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0011725-63.2015.5.01.0080 RECLAMANTE: GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO RECLAMADO: PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME E OUTROS (4) LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO, (Adv.
Dr.
WIlians Belmond de Moraes - OAB/RJ nº 80.250) em face de PRO ALUMÍNIO & VIDRO 3 CMÉRCIO DE ALUMÍNIO E VIDRO LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-87, MARCEL KREISELER FRANCO - CPF: *31.***.*11-40, PAULO ROBERTO CARDOSOCPF: *57.***.*20-50, MKF ENVIDRAÇAMENTO EIRELLI CNPJ: 21.***.***/0001-00; KREISELER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
CNPJ: 19.***.***/0001-96,ATOrd 0011725-63.2015.5.01.0080, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Imóvel matrícula 83938, registrado no 1º serviço registral de imóveis, constituído do terreno situado à Rua Peçanha da Silva, nº 384, no Bairro do Engenho Novo, medindo 20,00 de largura pela frente e fundos por 70,00m de extensão de ambos os lados, conforme certidão do 1º Serviço Registral de imóveis do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Penhorados 50% do imóvel em favor da presente execução, o imóvel será leiloado pela sua totalidade, por tratar-se de bem indivisível, sendo preservada a cota parte de coproprietário/cônjuge não executado.
Cientes os interessados que conforme certidão do Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 83938, registrado (R-09) em nome de Elisabeth Peixoto Santucci e Kreiseler Administração e Participação Ltda. constando ainda da referida matrícula: (AV-10) – Indisponibilidade; (AV-12) – Penhora determinada pelo Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ, processo 0193950-05.2019.8.01.0001; (R-14) – Penhora oriunda do presente feito. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (inscrição nº. 0145979-1): R$ 484.934,30 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) mais acréscimos legais, referente aos exercícios 2001 a 2004 e 2016 a 2024; TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ nº 2079426-9): R$ 15.226,30 (quinze mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta centavos), mais acréscimos legais referente aos exercícios 2019 a 2023. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a). Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.LETICIA CRUZ DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/06/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
25/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
25/06/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
23/06/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 09:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/04/2024 15:03
Proferida decisão
-
08/04/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 02/04/2024
-
20/03/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2024 10:09
Proferida decisão
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/03/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
12/03/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
12/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/02/2024 09:26
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/02/2024 08:54
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/02/2024 16:34
Proferida decisão
-
19/02/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
15/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
15/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
15/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
15/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
-
06/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
04/02/2024 16:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 26/01/2024
-
26/01/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
04/12/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
23/11/2023 10:32
Proferida decisão
-
23/11/2023 06:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/11/2023 06:22
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 28/09/2023
-
22/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2023 10:11
Expedido(a) mandado a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
22/08/2023 10:11
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
14/08/2023 13:03
Proferida decisão
-
14/08/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/08/2023 11:49
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/07/2023 12:12
Determinada a indisponibilidade de bens
-
26/06/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/06/2023 12:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/06/2023 11:50
Registrada a inclusão de dados de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 11:50
Registrada a inclusão de dados de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/05/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/05/2023 16:10
Encerrada a conclusão
-
22/05/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/05/2023 12:08
Determinada a indisponibilidade de bens
-
29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 28/04/2023
-
24/04/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/04/2023 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
18/04/2023 13:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/04/2023 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 27/03/2023
-
11/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
08/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/02/2023 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 12:17
Expedido(a) mandado a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
08/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
08/02/2023 14:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
08/02/2023 09:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/02/2023 09:04
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/02/2023 09:04
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 15:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/12/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 29/11/2022
-
27/10/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) KREISELER ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
17/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/10/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. PENHORAS RENAJUD, INFOJUD.)
-
27/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 26/09/2022
-
17/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
16/09/2022 07:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/09/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2022 13:45
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2022 13:36
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/08/2022 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2022 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 08:01
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
-
08/07/2022 08:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
-
29/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 27/06/2022
-
27/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 23/06/2022
-
23/06/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXECUÇÃO)
-
07/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
06/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 01/06/2022
-
01/06/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DEVOLUÇÃO DE PRAZO)
-
18/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
17/05/2022 15:41
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
26/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 25/04/2022
-
18/02/2022 10:03
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
18/02/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/12/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/11/2021 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2021 06:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 26/10/2021
-
18/10/2021 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2021 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2021 09:15
Expedido(a) mandado a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
11/10/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
11/10/2021 17:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
30/09/2021 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/09/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI em 14/09/2021
-
07/08/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MKF ENVIDRACAMENTO EIRELI
-
28/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
26/07/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (PET.REQUERENDO DEVOLUÇÃO DE PRAZO)
-
09/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
08/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 24/06/2021
-
24/06/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
10/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
08/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/06/2021 14:19
Encerrada a conclusão
-
20/05/2021 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 17/05/2021
-
05/05/2021 17:39
Determinada a indisponibilidade de bens
-
20/04/2021 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
-
19/04/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/04/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS EXECUÇÃO)
-
07/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 06/04/2021
-
20/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
18/03/2021 20:57
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
-
16/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/03/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (PET. C MEIOS EXECUÇÃO)
-
11/02/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
09/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 01/02/2021
-
03/11/2020 09:00
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
29/10/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/10/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/10/2020 17:08
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO CARDOSO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2020 17:08
Registrada a inclusão de dados de MARCEL KREISELER FRANCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2020 17:08
Registrada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/09/2020 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 02/09/2020
-
02/09/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
01/09/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (PET. MEIOS EXECUÇÃO)
-
26/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
25/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/08/2020 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/12/2019 09:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 05/12/2019
-
23/11/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO - CPF: *30.***.*41-23 sem efeito suspensivo
-
14/11/2019 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
31/10/2019 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
23/09/2019 01:06
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 09/09/2019
-
30/07/2019 11:59
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
18/07/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXECUÇÃO)
-
29/06/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 09:27
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 710,27)
-
04/06/2019 09:26
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
01/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 07/05/2019 23:59:59
-
12/04/2019 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:24
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
10/04/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO)
-
16/03/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
04/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
17/07/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:30
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 13/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 13:50
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
22/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 21/05/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO em 13/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/04/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 15:18
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
22/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
-
22/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 10:48
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
30/08/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
15/06/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Edital em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 16:37
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
02/04/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
20/03/2017 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2017 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2017 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2017 08:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2017 08:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/02/2017 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2017 08:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2017 08:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/02/2017 14:45
Determinada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 no BNDT
-
14/02/2017 12:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/11/2016 16:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/11/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 12:27
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
14/11/2016 12:27
Iniciada a liquidação por cálculos
-
20/07/2016 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2016 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 16:00
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
31/03/2016 13:04
Transitado em julgado em 30/03/2016
-
31/03/2016 13:03
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
31/03/2016 13:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
31/03/2016 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 90.00
-
31/03/2016 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME EMANOEL GADELHA RIBEIRO
-
31/03/2016 11:22
Homologada a Transação
-
31/03/2016 11:22
Audiência inicial realizada (30/03/2016 10:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2015 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/11/2015 17:05
Audiência inicial designada (30/03/2016 10:15 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2015 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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