TRT1 - 0101116-78.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/09/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
23/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
23/08/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/08/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/08/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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23/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAULO SANTANA DA SILVA em 06/08/2025
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05/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
04/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
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14/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/07/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/05/2025 13:10
Iniciada a execução
-
22/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101116-78.2023.5.01.0070 : SAULO SANTANA DA SILVA : MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da homologação dos cálculos no valor total de R$ 13.547,81, bem como para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, ou garanta a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ERICA PENNA LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
02/04/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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31/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:59
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
14/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
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10/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/10/2024 08:02
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 08:01
Transitado em julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 09/10/2024
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de SAULO SANTANA DA SILVA em 08/10/2024
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26/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:15
Expedido(a) edital a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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25/09/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
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24/09/2024 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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24/09/2024 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAULO SANTANA DA SILVA
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24/09/2024 07:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAULO SANTANA DA SILVA
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21/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/08/2024 13:54
Audiência una realizada (21/08/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 08:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SAULO SANTANA DA SILVA em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
13/07/2024 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
-
18/06/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2024 12:52
Audiência una designada (21/08/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2024 12:51
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
-
18/06/2024 11:09
Audiência una realizada (18/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
11/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/04/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
-
28/03/2024 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAULO SANTANA DA SILVA em 22/02/2024
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05/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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05/02/2024 13:53
Audiência una designada (18/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 08:40
Audiência una realizada (02/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:32
Audiência una designada (02/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:32
Audiência una por videoconferência cancelada (02/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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30/01/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SAULO SANTANA DA SILVA
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27/11/2023 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/11/2023 12:08
Audiência una por videoconferência designada (02/02/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/11/2023 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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