TRT1 - 0101152-77.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCENI DA SILVA MONTEIRO BORGE SOUSA em 15/04/2025
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07/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca2778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE RIBEIRO -
01/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI DA SILVA MONTEIRO BORGE SOUSA
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01/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RIBEIRO
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01/04/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/03/2025 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/03/2025 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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18/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 11:34
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 11:34
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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12/11/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE RIBEIRO
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12/11/2024 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 22:38
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCENI DA SILVA MONTEIRO BORGE SOUSA em 18/10/2024
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08/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCENI DA SILVA MONTEIRO BORGE SOUSA
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26/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE RIBEIRO
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26/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/09/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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