TRT1 - 0100829-35.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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16/04/2025 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO QUINTANILHA DE ABREU sem efeito suspensivo
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15/04/2025 20:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/04/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fbea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FÁBIO QUINTANILHA DE ABREU contra ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, rejeito a preliminar suscitada, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado no seguinte: OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Diferenças salariais e reflexos; b) Diferenças do adicional de insalubridade e reflexos; c) Diferenças de adicional noturno e reflexos, e d) Intervalo intrajornada não concedido.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) do reclamado, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
31/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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31/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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31/03/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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31/03/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO QUINTANILHA DE ABREU em 19/02/2025
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19/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 12:46
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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06/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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06/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 11:34
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 13:15
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 09:29
Audiência inicial realizada (05/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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13/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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13/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO QUINTANILHA DE ABREU
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09/08/2024 12:29
Audiência inicial designada (05/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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